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JANIO DE FREITAS
Caro Meirelles
Os dólares pessoais de Henrique Meirelles -ainda não
se sabe se ministro-presidente ou
presidente-ministro do Banco
Central- são os de mais alta cotação em todo o mercado mundial de câmbio. Já se viu que valem um título de ministro, conferido por apressada medida provisória de Lula pelo respeitável motivo, citado a jornalistas por gente
do governo e parlamentares petistas, de "evitar um possível pedido
de prisão de Meirelles". Sem dúvida, uma finalidade nobre e piedosa. Mas, já que nada é perfeito,
com o inconveniente de reconhecer que Henrique Meirelles e seus
dólares ministeriosos têm contas
a prestar, nestes tempos de caça a
doleiros e seus clientes ilegais.
Com a imunidade ministerial
foi evitada uma eventualidade.
Mas o governo ainda vai pagar
um preço mais alto do que já pagou pelos dólares de Meirelles.
Mesmo que neutralize a comissão
mista do Congresso destinada a
examinar a medida provisória,
essa discussão precisará passar
pelo plenário, para a votação. E,
portanto, Meirelles, as obscuras
transações com dólares e o socorro casuístico que lhe deu Lula voltam à mídia e, talvez pior para o
PT, entram na campanha eleitoral atingindo petistas e ainda o
governo.
Os dólares de Meirelles saem
muito caro para o governo, mas o
preço é justo. Quando a terceira
ou quarta acusação o atingiu,
Meirelles fez um comentário procedente sobre a ação dos jornalistas: "Ou se convencem ou se cansam". Suas explicações não convenceram, mas o jornalismo brasileiro é espasmódico. Tem um
acesso com determinado assunto
e o abandona, de repente, sem
que o leitor e o próprio jornalismo
saibam do prosseguimento ou encerramento do caso antes retumbante. Ombudsman da Folha,
Marcelo Beraba tem observado,
em vão, o repentino sumiço do caso Kroll.
Henrique Meirelles acertou
quanto ao jornalismo à brasileira, que de um dia para outro silenciou a respeito de suas transações postas sob suspeita. Acertou
em muito mais, como os dólares
acumulados comprovam. Deixou, porém, uma dívida e levou o
governo a outra. A sua: Meirelles
deve à opinião pública a explicação sobre a remessa que fez dos
Estados Unidos para o Brasil, por
percurso pelo menos suspeito, 15
dias depois de se eleger como o deputado mais votado em Goiás
-sem fazer campanha, nem jamais ter feito política.
A dívida do governo: dado que
medida provisória, segundo a
Constituição, não se presta ao uso
que lhe foi dado nesse caso, Lula
deve a explicação das razões morais e da base legal que o levaram
a emiti-la. E dívida, como sabem
Meirelles e os cabos eleitorais em
geral, é para ser paga.
Inativos
Correspondência do ministro
Eros Grau, recém-empossado no
Supremo Tribunal Federal: "Sua
coluna na Folha de S. Paulo
[22.08.04] afirma que eu fui "autor de recente parecer contrário à
taxação previdenciária dos inativos, por considerá-la inconstitucional". Isso, no entanto, não é veraz. Presumo que V.Sa. esteja a
referir-se ao único parecer que me
recordo ter dado a uma associação de docentes, a Associação dos
Docentes da Unicamp. Em 19 de
outubro de 1999 dei parecer a essa
associação, que contudo não trata, sob qualquer aspecto, da taxação previdenciária dos inativos.
Esse parecer -cuja cópia, para
seu conhecimento, segue em anexo à presente- foi publicado no
BDA-Boletim de Direito Administrativo, ano XVII, n.3, pgs. 163-164".
No endereço eletrônico www.aducamp.org.br, os leitores interessados no caso podem encontrar
a apreciação que a Associação dos
Docentes da Unicamp fez dos votos dados, no Supremo, quanto à
taxação previdenciária dos inativos. E, ao tratar do voto de Eros
Grau, partes do seu parecer tidas
como contrastantes com o seu voto no STF.
Em "O Globo" de 15.8.04, pg. 18:
"Eros Roberto Grau - Antes de ser
ministro do STF, Grau chegou a
redigir parecer contrário à taxação. No entanto, o Planalto conta
com o voto de Grau para vencer
no STF". Esse texto não teve contestação de Eros Roberto Grau.
Em "O Globo" de 19.8.04, pg. 3,
sobre os votos no STF: "Eros Grau
- (...) Apesar de ter escrito parecer
contrário à taxação dos inativos
quando era advogado, Grau considerou constitucional a cobrança". Esse texto não teve contestação de Eros Grau.
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