São Paulo, sábado, 26 de outubro de 2002

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DISTRITO FEDERAL

Tribunal cassa decisão que impôs censura prévia a jornal de Brasília; mesmo assim, gravações continuam proibidas

TSE anula decisão de TRE sobre fitas de Roriz

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou ontem a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal que impôs censura prévia ao "Correio Braziliense" ao determinar que um oficial de Justiça entrasse na redação do jornal na última quarta para impedir eventual tentativa de divulgação de fitas envolvendo o governador Joaquim Roriz (PMDB), candidato à reeleição.
Os ministros do tribunal superior também anularam a decisão do TRE que proibia expressamente a divulgação do teor das fitas, gravadas pela Polícia Federal com autorização judicial, com conversas entre Roriz e o empresário e deputado distrital eleito Pedro Passos (PSD), acusado de grilagem de terras públicas.
Porém, as fitas estão sob segredo de Justiça. Para o juiz-substituto da 1ª Vara Criminal de Brasília, Carlos Eduardo dos Santos, o segredo não foi revogado nem cassado, por isso pode gerar punição para quem violá-lo.
Embora a censura prévia não tenha sido o foco do julgamento do TSE, o ministro Sepúlveda Pertence fez considerações sobre ela ao comentar as normas aplicáveis a jornais. "Censura prévia é impensável. Direito de resposta, sim. No mais, há ampla liberdade de divulgação e de opinião que em circunstâncias podem configurar abusos de poder econômico."
O presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, ressaltou durante o julgamento que a publicação de gravação telefônica não é matéria a ser examinada na área eleitoral.

Julgamento
O TSE julgou ontem um recurso movido pelo Sindicato dos Jornalistas. A decisão foi unânime e está restrita a jornais e revistas. Os quatro advogados que atuam como ministros do TSE estavam impedidos de apreciar o caso -três deles defendem alguma empresa envolvida e um deles, Gerardo Grossi, é pai do ator Murilo Grossi, que é garoto-propaganda da campanha do PT no DF.
A proibição foi mantida para as emissoras de rádio e de televisão.
Os ministros do TSE consideraram que o TRE não poderia ter imposto a proibição a jornais e revistas porque a legislação eleitoral não limita a forma de atuação da imprensa escrita. Nem chegou a ser examinado o argumento de que a presença do oficial na redação do "Correio Braziliense" representou censura prévia.
Eles disseram que a Lei Eleitoral contém uma série de restrições à atuação da chamada mídia eletrônica no processo eleitoral.
As TVs não podem, por exemplo, exibir programas que ridicularizem algum candidato ou denigram a imagem dele.
Entretanto as mesmas proibições não são extensivas à imprensa escrita.



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