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DISTRITO FEDERAL
Tribunal cassa decisão que impôs censura prévia a jornal de Brasília; mesmo assim, gravações continuam proibidas
TSE anula decisão de TRE sobre fitas de Roriz
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou ontem a decisão
do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal que impôs censura prévia ao "Correio
Braziliense" ao determinar que
um oficial de Justiça entrasse na
redação do jornal na última quarta para impedir eventual tentativa
de divulgação de fitas envolvendo
o governador Joaquim Roriz
(PMDB), candidato à reeleição.
Os ministros do tribunal superior também anularam a decisão
do TRE que proibia expressamente a divulgação do teor das fitas, gravadas pela Polícia Federal
com autorização judicial, com
conversas entre Roriz e o empresário e deputado distrital eleito
Pedro Passos (PSD), acusado de
grilagem de terras públicas.
Porém, as fitas estão sob segredo de Justiça. Para o juiz-substituto da 1ª Vara Criminal de Brasília,
Carlos Eduardo dos Santos, o segredo não foi revogado nem cassado, por isso pode gerar punição
para quem violá-lo.
Embora a censura prévia não tenha sido o foco do julgamento do
TSE, o ministro Sepúlveda Pertence fez considerações sobre ela
ao comentar as normas aplicáveis
a jornais. "Censura prévia é impensável. Direito de resposta, sim.
No mais, há ampla liberdade de
divulgação e de opinião que em
circunstâncias podem configurar
abusos de poder econômico."
O presidente do TSE, ministro
Nelson Jobim, ressaltou durante o
julgamento que a publicação de
gravação telefônica não é matéria
a ser examinada na área eleitoral.
Julgamento
O TSE julgou ontem um recurso
movido pelo Sindicato dos Jornalistas. A decisão foi unânime e está restrita a jornais e revistas. Os
quatro advogados que atuam como ministros do TSE estavam impedidos de apreciar o caso -três
deles defendem alguma empresa
envolvida e um deles, Gerardo
Grossi, é pai do ator Murilo Grossi, que é garoto-propaganda da
campanha do PT no DF.
A proibição foi mantida para as
emissoras de rádio e de televisão.
Os ministros do TSE consideraram que o TRE não poderia ter
imposto a proibição a jornais e revistas porque a legislação eleitoral
não limita a forma de atuação da
imprensa escrita. Nem chegou a
ser examinado o argumento de
que a presença do oficial na redação do "Correio Braziliense" representou censura prévia.
Eles disseram que a Lei Eleitoral
contém uma série de restrições à
atuação da chamada mídia eletrônica no processo eleitoral.
As TVs não podem, por exemplo, exibir programas que ridicularizem algum candidato ou denigram a imagem dele.
Entretanto as mesmas proibições não são extensivas à imprensa escrita.
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