São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2007

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>Decisão criou "parâmetro mínimo", diz Toffoli

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O advogado-geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, disse à Folha que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) impondo limites ao direito de greve no serviço público teve dois aspectos positivos.
Ele diz que a decisão deu mais eficácia ao mandado de injunção, mostrando que o Supremo "tende a suprir a omissão do Congresso em relação à Constituição". Além disso, criou um "parâmetro mínimo" sobre o que é direito de greve no setor público, evitando "seu exercício sem limites".
Toffoli destacou que até recentemente o STF era "muito parcimonioso" ao analisar mandados de injunção, instrumento em que uma parte pede um posicionamento do Supremo sobre pontos da Constituição ainda não regulamentados por lei. Agora, segundo Toffoli, o Supremo indicou que vai dar mais "eficácia e concretude" ao mandado de injunção.
"A Constituição vai completar vinte anos. Alguns direitos ainda não foram regulamentados. Então é importante essa decisão porque mostra que o Supremo tende a suprir a omissão do Congresso em relação à Constituição", afirmou.
Quanto à questão específica do direito de greve, ele afirmou que enquanto de um lado há um direito de greve que só poderia ser exercido na forma de uma lei, de outro a falta de uma regulamentação do tema pelo Congresso gera um "exercício da greve sem limites". O que, em sua opinião, tende a acabar.
Toffoli classificou a decisão de "muito boa e positiva", porque vai acelerar os debates no Executivo e no Congresso para regulamentar a questão. (VC)


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