|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
>Decisão criou "parâmetro mínimo", diz Toffoli
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O advogado-geral da União
(AGU), José Antonio Dias Toffoli, disse à Folha que a decisão
do STF (Supremo Tribunal Federal) impondo limites ao direito de greve no serviço público teve dois aspectos positivos.
Ele diz que a decisão deu
mais eficácia ao mandado de
injunção, mostrando que o Supremo "tende a suprir a omissão do Congresso em relação à
Constituição". Além disso,
criou um "parâmetro mínimo"
sobre o que é direito de greve
no setor público, evitando "seu
exercício sem limites".
Toffoli destacou que até recentemente o STF era "muito
parcimonioso" ao analisar
mandados de injunção, instrumento em que uma parte pede
um posicionamento do Supremo sobre pontos da Constituição ainda não regulamentados
por lei. Agora, segundo Toffoli,
o Supremo indicou que vai dar
mais "eficácia e concretude" ao
mandado de injunção.
"A Constituição vai completar vinte anos. Alguns direitos
ainda não foram regulamentados. Então é importante essa
decisão porque mostra que o
Supremo tende a suprir a omissão do Congresso em relação à
Constituição", afirmou.
Quanto à questão específica
do direito de greve, ele afirmou
que enquanto de um lado há
um direito de greve que só poderia ser exercido na forma de
uma lei, de outro a falta de uma
regulamentação do tema pelo
Congresso gera um "exercício
da greve sem limites". O que,
em sua opinião, tende a acabar.
Toffoli classificou a decisão
de "muito boa e positiva", porque vai acelerar os debates no
Executivo e no Congresso para
regulamentar a questão.
(VC)
Texto Anterior: Servidores: Lula defende contratações para escolas técnicas Próximo Texto: Governo troca a redução da CPMF por mais verba à saúde Índice
|