São Paulo, segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça apreende 40 milhões de bens de acusados de crimes

Total chega a R$ 929 milhões; dado é de órgão do CNJ, que unificou apreensões

Há helicópteros, carros e joias, entre outros itens; maior parte dos bens fica retida na Justiça à espera da conclusão da ação criminal

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Em menos de dez meses, a Justiça brasileira registrou a apreensão de 40 milhões de bens adquiridos por meio de práticas ilícitas ou utilizados em atividades criminosas. São helicópteros, carros, lanchas, joias e imóveis, entre outros itens, estimados em aproximadamente R$ 929 milhões.
O dado é do SNBA (Sistema Nacional de Bens Apreendidos), criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para unificar, pela primeira vez, todos os bens e valores bloqueados em processos criminais que tramitam na Justiça Federal e na Estadual por todo o país.
Segundo o CNJ, hoje a maior parte desse material está guardada em depósitos e pátios, o que dificulta o controle e aumenta o risco de deterioração ou de desvio. Normalmente, a apreensão é mantida até o final do processo, o que pode levar anos, para, só então, ser revertida em definitivo para a União ou, em caso de absolvição, para o proprietário.
Após a finalização da lista de bens, o próximo passo, segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ e integrante do comitê gestor do SNBA, Marcelo Berthe, é transferir para o sistema a administração dos bens.
Para isso, a Justiça espera que o Congresso aprove um projeto de lei que regula a venda antecipada de bens apreendidos em processos criminais, mesmo que estes não sejam baseados na lei de combate ao tráfico de entorpecentes (lei nº 11.343) -essa é uma das poucas que prevê a venda imediata e o depósito para o Funad (Fundo Nacional Antidrogas).
O Código de Processo Civil prevê a alienação antecipada de bens penhorados quando estes estiverem sujeitos a deterioração ou depreciação, mas o projeto de lei irá detalhar o tema.

Exceção
Foi com base no Código de Processo Civil que o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, determinou, em caráter "absolutamente excepcional", a venda de todos os bens apreendidos do narcotraficante Juan Carlos Ramírez Abadia, condenado a 30 anos de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção, entre outros crimes.
Segundo o juiz, a decisão foi motivada por declaração do próprio Abadia, que, no curso do processo, disse "abrir mão" de todos os bens adquiridos por ele no Brasil por reconhecer a origem ilícita dos mesmos.
Em abril de 2008, todos os bens de Abadia foram leiloados em um bazar beneficente e 35% dos R$ 8,76 milhões arrecadados foram doados a instituições de caridade.
A FIC (Fraternidade Irmã Clara), que funciona de forma precária embaixo de um viaduto, em São Paulo, cuidando de pessoas com grau severo de paralisia cerebral, e a Ação Social Claretiana, que abriga cerca de 200 crianças carentes, em Embu (SP), receberam R$ 1,2 milhão cada uma.
"Sem esse valor, não seria possível concluir a nova sede da FIC, que irá abrigar, de forma muito mais humana, até 70 portadores de paralisia cerebral", afirmou o presidente da entidade, Eduardo Barros.
Além das ONGs, R$ 1,6 milhão do arrecadado no leilão foi destinado a reforçar o sistema de segurança do prédio da Polícia Federal de São Paulo, que prendeu o traficante.
De uma forma geral, o juiz Sergio Fernando Moro, da Justiça Federal de Curitiba, especializada em lavagem de dinheiro, disse que os bens apreendidos "podem e devem, com as cautelas devidas, ser revertidos para reforçar a segurança pública e em investimentos sociais".
"Perde-se importante fonte de recursos com a deterioração dos bens no curso dos processos judiciais, usualmente demorados. Não é raro vermos, por exemplo, cemitérios de automóveis apodrecendo em pátios de delegacias", disse Moro.


Texto Anterior: Painel
Próximo Texto: Delação premiada gera doações para entidades sociais
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.