São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

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Há indícios contra Palocci, diz procurador

Antonio Fernando afirma que decisão sobre abertura ou não de ação penal contra o ex-ministro caberá ao Supremo

"Evidentemente que não se oferece denúncia sem estar convencido de que há elementos que indicam a autoria", afirma procurador

SILVANA DE FREITAS
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse ontem que há indícios de que o ex-ministro da Fazenda e deputado Antonio Palocci (PT-SP) cometeu crime de quebra de sigilo funcional no episódio do caseiro Francenildo Costa e que a decisão sobre abrir ou não a ação penal será do STF (Supremo Tribunal Federal).
"Evidentemente que não se oferece denúncia sem estar convencido de que há elementos que indicam a autoria e a materialidade [do crime]. A culpabilidade é algo que se resolve durante o julgamento perante o tribunal competente [o Supremo Tribunal Federal]."
Na última sexta-feira, Antonio Fernando ofereceu ao STF a denúncia criminal contra Palocci, acusando o hoje deputado federal de usar o cargo de ministro da Fazenda para promover a violação ilegal de sigilo bancário de Francenildo Costa, em março de 2006.
Dias antes, o caseiro havia afirmado em depoimento à CPI dos Bingos que Palocci freqüentava a chamada "casa do lobby" em Brasília, local onde havia negociatas e festas com garotas de programa, segundo Francenildo. O escândalo provocou a queda de Palocci no dia 27 de março, que então concorreu a uma cadeira na Câmara dos Deputados e foi eleito.
Também foram denunciados o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, suspeito de autorizar a violação do sigilo do caseiro na CEF, e o então assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, acusado de divulgar a informação a jornalistas.

Relatório
O procurador-geral disse que a apresentação da denúncia "não é juízo de condenação, é juízo de presença de elementos que indicam a existência de atos ilícitos". O crime de quebra do sigilo funcional é punido com prisão de um a quatro anos, conforme a Lei Complementar nº 105. Caberá aos 11 ministros do STF decidir se instauram ou não o processo.
O relatório da Polícia Federal encaminhado ao procurador, e que serviu de base para ele oferecer a denúncia, imputa a Palocci pelo menos outros três crimes que não constam da denúncia apresentada contra o ex-ministro ao Supremo.
Se fossem considerados pelo procurador, os crimes apontados pela PF poderiam render a Palocci, em caso de condenação, pena de prisão de até oito anos, em vez do máximo de quatro, que lhe foi sugerido pelo Ministério Público Federal.
Para a Polícia Federal, juntamente com seu ex-assessor Marcelo Netto e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, além de violar o sigilo, nos termos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 105, o trio foi enquadrado em pelo menos quatro outros artigos do Código Penal, entre os quais o crime de denunciação caluniosa, para o qual a previsão é de até oito anos de prisão.
Praticar essa conduta é acionar a máquina judiciária para entrar ação contra alguém em caso que se sabe ter no alvo um inocente. Esse foi o entendimento do delegado federal Rodrigo Carneiro, que conduziu as investigações e concluiu pela prática de tais crimes, tendo Palocci como mentor.


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