|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Há indícios contra Palocci, diz procurador
Antonio Fernando afirma que decisão sobre abertura ou não de ação penal contra o ex-ministro caberá ao Supremo
"Evidentemente que não
se oferece denúncia sem estar convencido de que há elementos que indicam a autoria", afirma procurador
SILVANA DE FREITAS
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
disse ontem que há indícios de
que o ex-ministro da Fazenda e
deputado Antonio Palocci (PT-SP) cometeu crime de quebra
de sigilo funcional no episódio
do caseiro Francenildo Costa e
que a decisão sobre abrir ou
não a ação penal será do STF
(Supremo Tribunal Federal).
"Evidentemente que não se
oferece denúncia sem estar
convencido de que há elementos que indicam a autoria e a
materialidade [do crime]. A
culpabilidade é algo que se resolve durante o julgamento perante o tribunal competente [o
Supremo Tribunal Federal]."
Na última sexta-feira, Antonio Fernando ofereceu ao STF
a denúncia criminal contra Palocci, acusando o hoje deputado federal de usar o cargo de
ministro da Fazenda para promover a violação ilegal de sigilo
bancário de Francenildo Costa,
em março de 2006.
Dias antes, o caseiro havia
afirmado em depoimento à CPI
dos Bingos que Palocci freqüentava a chamada "casa do
lobby" em Brasília, local onde
havia negociatas e festas com
garotas de programa, segundo
Francenildo. O escândalo provocou a queda de Palocci no dia
27 de março, que então concorreu a uma cadeira na Câmara
dos Deputados e foi eleito.
Também foram denunciados
o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso,
suspeito de autorizar a violação
do sigilo do caseiro na CEF, e o
então assessor de imprensa do
Ministério da Fazenda Marcelo
Netto, acusado de divulgar a informação a jornalistas.
Relatório
O procurador-geral disse que
a apresentação da denúncia
"não é juízo de condenação, é
juízo de presença de elementos
que indicam a existência de
atos ilícitos". O crime de quebra
do sigilo funcional é punido
com prisão de um a quatro
anos, conforme a Lei Complementar nº 105. Caberá aos 11
ministros do STF decidir se
instauram ou não o processo.
O relatório da Polícia Federal
encaminhado ao procurador, e
que serviu de base para ele oferecer a denúncia, imputa a Palocci pelo menos outros três
crimes que não constam da denúncia apresentada contra o
ex-ministro ao Supremo.
Se fossem considerados pelo
procurador, os crimes apontados pela PF poderiam render a
Palocci, em caso de condenação, pena de prisão de até oito
anos, em vez do máximo de
quatro, que lhe foi sugerido pelo Ministério Público Federal.
Para a Polícia Federal, juntamente com seu ex-assessor
Marcelo Netto e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal,
além de violar o sigilo, nos termos previstos no artigo 10 da
Lei Complementar 105, o trio
foi enquadrado em pelo menos
quatro outros artigos do Código Penal, entre os quais o crime
de denunciação caluniosa, para
o qual a previsão é de até oito
anos de prisão.
Praticar essa conduta é acionar a máquina judiciária para
entrar ação contra alguém em
caso que se sabe ter no alvo um
inocente. Esse foi o entendimento do delegado federal Rodrigo Carneiro, que conduziu
as investigações e concluiu pela
prática de tais crimes, tendo
Palocci como mentor.
Texto Anterior: Ribeirão Preto: Delegado que apurou máfia do lixo é demitido por telefone Próximo Texto: Mensalão: Advogado diz ter vendido imóvel de ex de Dirceu Índice
|