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CNJ suspende o pagamento de auxílio-voto a juízes de SP
TJ paulista paga adicional de até R$ 41,9 mil por ano a magistrados da 1ª instância
Conselho diz que inexiste lei prevendo esse benefício e abre procedimento porque tribunal se negou a revelar contracheques dos juízes
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) suspendeu ontem o
pagamento de uma complementação salarial -o "auxílio-voto"- a juízes da primeira instância paulista que atuavam na
segunda instância do Tribunal
de Justiça de São Paulo.
O conselho também decidiu
abrir procedimento contra o
presidente do TJ paulista, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que, segundo o relator do
caso, conselheiro Joaquim Falcão, se recusou por ao menos
três vezes a dar informações ao
conselho sobre o benefício.
Segundo o CNJ, esses juízes,
que continuavam atuando normalmente em sua função original, eram por vezes convocados
para participar de julgamentos
colegiados na segunda instância do tribunal. Para isso, eles
poderiam receber, de acordo
com um comunicado interno
do TJ, até R$ 3.494,31 mensais,
ou R$ 41,9 mil por ano, referentes aos votos proferidos.
O procedimento aberto pelo
conselho -juridicamente chamado de reclamação disciplinar- constitui a fase inicial de
um processo e servirá para que
Bellocchi apresente sua defesa
sobre o caso.
A Folha entrou em contato
com a assessoria de imprensa
do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que disse que ainda não
foi notificada sobre o caso pelo
CNJ. "No momento em que isso acontecer, [o tribunal] irá se
pronunciar a respeito", disse a
assessoria, por e-mail.
Joaquim Falcão requisitou
contracheques dos magistrados para verificar se, com a
complementação, eles estão recebendo mais que R$ 24.500
por mês -equivalente ao salário de um ministro do STF.
A presidência do TJ não enviou os contracheques requisitados pelo CNJ para permitir a
investigação, mas uma planilha
com os pagamentos anuais efetuados: "É uma falta de educação perante o conselho", disse
o conselheiro Felipe Locke.
Na planilha enviada ao CNJ,
no entanto, constavam magistrados que receberam mais do
que R$ 41,9 mil. Um deles, por
exemplo, chegou a receber R$
88 mil -mais do que o dobro
do limite estabelecido.
Benefício sem lei
Além disso, segundo os integrantes do conselho, não existe
lei prevendo a existência de tal
benefício, que não poderia existir por uma simples normatização interna do tribunal.
O conselheiro Técio Lins e
Silva caracterizou o caso como
"escandaloso": "É uma espécie
de Bolsa Família", ironizou o
conselheiro.
O CNJ também determinou
a realização de uma inspeção
na presidência do TJ-SP para
verificar a quantia gasta e a legalidade do "auxílio-voto". O
benefício não foi declarado ilegal ontem porque os conselheiros não julgaram o mérito do
caso, que ainda voltará a ser
analisado pelos conselheiros.
De acordo com o CNJ, os valores eram depositados diretamente na conta corrente dos
magistrados. O conselheiro Antonio Humberto afirmou que
será necessário verificar se os
juízes declaravam os valores
recebidos para o pagamento de
Imposto de Renda.
Já o conselheiro José Adonis
propôs um levantamento para
verificar se esse mesmo "auxílio-voto" é pago por outros tribunais estaduais do país. Essa
proposta, contudo, não chegou
a ser analisada ontem.
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