São Paulo, quarta-feira, 27 de maio de 2009

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CNJ suspende o pagamento de auxílio-voto a juízes de SP

TJ paulista paga adicional de até R$ 41,9 mil por ano a magistrados da 1ª instância

Conselho diz que inexiste lei prevendo esse benefício e abre procedimento porque tribunal se negou a revelar contracheques dos juízes


FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu ontem o pagamento de uma complementação salarial -o "auxílio-voto"- a juízes da primeira instância paulista que atuavam na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O conselho também decidiu abrir procedimento contra o presidente do TJ paulista, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que, segundo o relator do caso, conselheiro Joaquim Falcão, se recusou por ao menos três vezes a dar informações ao conselho sobre o benefício.
Segundo o CNJ, esses juízes, que continuavam atuando normalmente em sua função original, eram por vezes convocados para participar de julgamentos colegiados na segunda instância do tribunal. Para isso, eles poderiam receber, de acordo com um comunicado interno do TJ, até R$ 3.494,31 mensais, ou R$ 41,9 mil por ano, referentes aos votos proferidos.
O procedimento aberto pelo conselho -juridicamente chamado de reclamação disciplinar- constitui a fase inicial de um processo e servirá para que Bellocchi apresente sua defesa sobre o caso.
A Folha entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, que disse que ainda não foi notificada sobre o caso pelo CNJ. "No momento em que isso acontecer, [o tribunal] irá se pronunciar a respeito", disse a assessoria, por e-mail.
Joaquim Falcão requisitou contracheques dos magistrados para verificar se, com a complementação, eles estão recebendo mais que R$ 24.500 por mês -equivalente ao salário de um ministro do STF.
A presidência do TJ não enviou os contracheques requisitados pelo CNJ para permitir a investigação, mas uma planilha com os pagamentos anuais efetuados: "É uma falta de educação perante o conselho", disse o conselheiro Felipe Locke.
Na planilha enviada ao CNJ, no entanto, constavam magistrados que receberam mais do que R$ 41,9 mil. Um deles, por exemplo, chegou a receber R$ 88 mil -mais do que o dobro do limite estabelecido.

Benefício sem lei
Além disso, segundo os integrantes do conselho, não existe lei prevendo a existência de tal benefício, que não poderia existir por uma simples normatização interna do tribunal.
O conselheiro Técio Lins e Silva caracterizou o caso como "escandaloso": "É uma espécie de Bolsa Família", ironizou o conselheiro.
O CNJ também determinou a realização de uma inspeção na presidência do TJ-SP para verificar a quantia gasta e a legalidade do "auxílio-voto". O benefício não foi declarado ilegal ontem porque os conselheiros não julgaram o mérito do caso, que ainda voltará a ser analisado pelos conselheiros.
De acordo com o CNJ, os valores eram depositados diretamente na conta corrente dos magistrados. O conselheiro Antonio Humberto afirmou que será necessário verificar se os juízes declaravam os valores recebidos para o pagamento de Imposto de Renda.
Já o conselheiro José Adonis propôs um levantamento para verificar se esse mesmo "auxílio-voto" é pago por outros tribunais estaduais do país. Essa proposta, contudo, não chegou a ser analisada ontem.


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