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STF discutirá uso de
calça por mulheres
da Sucursal de Brasília
A liberação do uso, por mulheres, de calça comprida no plenário
do STF (Supremo Tribunal Federal) provocou a reação de alguns
ministros, que devem exigir a submissão da questão ao plenário.
Na última quinta, o ministro Sepúlveda Pertence, então na presidência do STF, aboliu a obrigatoriedade de uso de saia, em seu último ato na presidência do tribunal.
O novo presidente do Supremo,
ministro Celso de Mello, afirmou
ontem que estava disposto a tomar
a mesma atitude. "Esse ato representa uma atualização dos costumes do tribunal."
Um ministro do STF, que preferiu manter o seu nome em reserva,
previu que a eventual ratificação
da decisão pelo plenário não deverá restabelecer a exigência de uso
da saia, porque a reação seria minoritária.
A liberação do uso da calça depende da publicação do ato no
"Diário da Justiça". Ontem, os seguranças ainda estavam exigindo
o uso da saia para permitir acesso
ao plenário.
O uso da saia é obrigatório desde
a criação dos primeiros tribunais
superiores brasileiros, no início do
século passado.
Exceção
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é o único que eliminou essa
obrigatoriedade. Há cerca de dez
anos, advogadas e funcionárias
usando calça comprida têm livre
trânsito no plenário.
No TST (Tribunal Superior do
Trabalho), não há apenas a exigência da saia. O tribunal exige que essa roupa não seja excessivamente
curta.
Um ato de 1988 determinou providências para impedir o uso de
minissaias, camisetas cavadas,
bermudas, "bem como quaisquer
outras roupas inadequadas ao ambiente de trabalho".
A liberação do uso da calça comprida está em estudo no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O presidente do STJ, ministro Romildo
Bueno de Souza, tem simpatia pela
idéia.
No STM, a obrigatoriedade do
uso da saia existe desde 1808,
quando o tribunal foi criado. Há
pressões de advogadas para a revogação dessa norma.
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