São Paulo, terça, 27 de maio de 1997.



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STF discutirá uso de calça por mulheres

da Sucursal de Brasília

A liberação do uso, por mulheres, de calça comprida no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) provocou a reação de alguns ministros, que devem exigir a submissão da questão ao plenário.
Na última quinta, o ministro Sepúlveda Pertence, então na presidência do STF, aboliu a obrigatoriedade de uso de saia, em seu último ato na presidência do tribunal.
O novo presidente do Supremo, ministro Celso de Mello, afirmou ontem que estava disposto a tomar a mesma atitude. "Esse ato representa uma atualização dos costumes do tribunal."
Um ministro do STF, que preferiu manter o seu nome em reserva, previu que a eventual ratificação da decisão pelo plenário não deverá restabelecer a exigência de uso da saia, porque a reação seria minoritária.
A liberação do uso da calça depende da publicação do ato no "Diário da Justiça". Ontem, os seguranças ainda estavam exigindo o uso da saia para permitir acesso ao plenário.
O uso da saia é obrigatório desde a criação dos primeiros tribunais superiores brasileiros, no início do século passado.
Exceção
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é o único que eliminou essa obrigatoriedade. Há cerca de dez anos, advogadas e funcionárias usando calça comprida têm livre trânsito no plenário.
No TST (Tribunal Superior do Trabalho), não há apenas a exigência da saia. O tribunal exige que essa roupa não seja excessivamente curta.
Um ato de 1988 determinou providências para impedir o uso de minissaias, camisetas cavadas, bermudas, "bem como quaisquer outras roupas inadequadas ao ambiente de trabalho".
A liberação do uso da calça comprida está em estudo no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O presidente do STJ, ministro Romildo Bueno de Souza, tem simpatia pela idéia.
No STM, a obrigatoriedade do uso da saia existe desde 1808, quando o tribunal foi criado. Há pressões de advogadas para a revogação dessa norma.



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