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Deputado federal recorre de determinação judicial no Supremo
Apartamento de Moreira vai
a leilão para saldar dívida
da Sucursal do Rio
Condenado a devolver R$ 372
mil aos cofres públicos, o relator
do projeto de reforma administrativa, deputado Wellington
Moreira Franco (PMDB-RJ), terá um apartamento leiloado para saldar a dívida.
O leilão foi determinado ontem pelo juiz Anthero da Silva
Gaspar, da 4ª Vara de Fazenda
Pública do Rio. O advogado do
deputado, Marcelo Lopes,
anunciou que recorrerá da decisão do juiz.
Com três quartos e vista para a
lagoa Rodrigo de Freitas (zona
sul), um dos pontos nobres do
Rio, o apartamento, de cerca de
200 m2, foi avaliado judicialmente em R$ 407 mil. A data do
leilão deverá ser fixada amanhã.
Em 1993, Moreira Franco foi
condenado por improbidade
administrativa pelo então juiz
da 4ª Vara de Fazenda Pública,
Ademir Pimentel.
O juiz considerou Moreira
Franco culpado da acusação de
uso de dinheiro público para
enaltecer realizações do período
em que governou o Estado do
Rio (87-90).
No final de sua gestão, o então
governador lançou 50 mil exemplares do livro "Moreira: Ele
Governou Para Todos". O governo estadual pagou a conta.
Uma ação popular contra Moreira Franco foi impetrada na
Justiça, em 92, pelo então deputado estadual Luiz Henrique Lima (PDT).
Contestada pela defesa, que
apresentou vários recursos desde a condenação, a sentença de
primeira instância foi mantida
pelo TJ (Tribunal de Justiça) do
Rio e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O caso está no STF (Supremo
Tribunal Federal). A defesa de
Moreira Franco está pedindo a
anulação de todo o processo.
O advogado do deputado disse
que deverá pedir ao juiz da 4ª
Vara que reconsidere a decisão
sobre o leilão. Se não for atendido, recorrerá à 2ª Câmara Criminal do TJ. "O juiz deve ter sido induzido a erro. Não se pode
praticar um ato de alienação
(cessão de bens) enquanto há recurso pendente", disse Lopes.
O juiz da 4ª Vara não quis falar
sobre o caso. À Folha, às 16h, ele
disse não se lembrar da decisão,
tomada no início da tarde.
O advogado de Lima, Luís
Eduardo Salles Nobre, contestou as alegações da defesa. Salles
Nobre afirmou que a Lei de Ação
Popular (lei nº 4.717/65) prevê a
execução direta da dívida.
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