São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2001

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RIO GRANDE DO SUL

Dinheiro refere-se a depósitos judiciais

Assembléia pode autorizar aplicação do TJ gaúcho no mercado financeiro

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aguarda para hoje a aprovação de um projeto de lei que, na prática, o autoriza a aplicar no mercado financeiro os recursos referentes aos depósitos judiciais, atualmente da ordem de R$ 750 milhões. A Justiça ficaria com a maior parte da rentabilidade. De autoria do Poder Judiciário, o projeto, a ser votado na Assembléia Legislativa, institui o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais.
A proposta estabelece que a Justiça ficará com a diferença entre a correção da poupança, que remunera os depósitos judiciais, e a taxa paga pelo fundo que receber a aplicação. A rentabilidade acumulada da poupança neste ano é de 3,86%. Os fundos DI, por exemplo, acumularam ganho de 6,66% até o dia 20 passado.
O tribunal alega que, "diante da carência de recursos orçamentários e financeiros, qualquer omissão na tomada de iniciativa nas atuais circunstâncias seria imperdoável, quando se sabe da possibilidade de vias alternativas legais para a obtenção desses meios". Os rendimentos obtidos na aplicação integrariam o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
A OAB-RS, contrária ao projeto, disse que irá ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade, se a lei passar.
O presidente da OAB gaúcha, Valmir Batista, disse que a matéria fere a legalidade, a ética e a moral, além de constituir uma "fantástica contradição", pois o TJ, "que se beneficiaria da especulação financeira, já deu inúmeras decisões condenando a prática de juros escorchantes".
A OAB disse que o Judiciário retirará compulsoriamente o dinheiro da conta das partes (pessoas, empresas etc.), sem autorização, aplicará no mercado pela maior taxa e devolverá a quantia ao proprietário, ao final do processo, com os rendimentos da poupança. "Se um indivíduo faz isso, sua tipificação no Código Penal será por apropriação indébita", disse Batista. O presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe de Magalhães, disse que a OAB revela "total desconhecimento" do projeto. "Não estão sendo buscados rendimentos resultantes da especulação financeira com recursos pertencentes às partes, nem haverá qualquer tipo de apropriação desses valores."



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