|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
RIO GRANDE DO SUL
Dinheiro refere-se a depósitos judiciais
Assembléia pode autorizar aplicação do TJ gaúcho no mercado financeiro
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul aguarda para hoje
a aprovação de um projeto de lei
que, na prática, o autoriza a aplicar no mercado financeiro os recursos referentes aos depósitos
judiciais, atualmente da ordem de
R$ 750 milhões. A Justiça ficaria
com a maior parte da rentabilidade. De autoria do Poder Judiciário, o projeto, a ser votado na Assembléia Legislativa, institui o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais.
A proposta estabelece que a Justiça ficará com a diferença entre a
correção da poupança, que remunera os depósitos judiciais, e a taxa paga pelo fundo que receber a
aplicação. A rentabilidade acumulada da poupança neste ano é
de 3,86%. Os fundos DI, por
exemplo, acumularam ganho de
6,66% até o dia 20 passado.
O tribunal alega que, "diante da
carência de recursos orçamentários e financeiros, qualquer omissão na tomada de iniciativa nas
atuais circunstâncias seria imperdoável, quando se sabe da possibilidade de vias alternativas legais
para a obtenção desses meios". Os
rendimentos obtidos na aplicação
integrariam o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
A OAB-RS, contrária ao projeto, disse que irá ingressar com
uma ação direta de inconstitucionalidade, se a lei passar.
O presidente da OAB gaúcha,
Valmir Batista, disse que a matéria fere a legalidade, a ética e a moral, além de constituir uma "fantástica contradição", pois o TJ,
"que se beneficiaria da especulação financeira, já deu inúmeras
decisões condenando a prática de
juros escorchantes".
A OAB disse que o Judiciário retirará compulsoriamente o dinheiro da conta das partes (pessoas, empresas etc.), sem autorização, aplicará no mercado pela
maior taxa e devolverá a quantia
ao proprietário, ao final do processo, com os rendimentos da
poupança. "Se um indivíduo faz
isso, sua tipificação no Código Penal será por apropriação indébita", disse Batista. O presidente do
Tribunal de Justiça, Luiz Felipe de
Magalhães, disse que a OAB revela "total desconhecimento" do
projeto. "Não estão sendo buscados rendimentos resultantes da
especulação financeira com recursos pertencentes às partes,
nem haverá qualquer tipo de
apropriação desses valores."
Texto Anterior: Minas Gerais: Itamar cria comissão para apurar privatização de bancos estaduais Próximo Texto: Elio Gaspari: FFHH teve um enorme êxito, num assunto chato Índice
|