São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2001

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CASO TRT

TRF entendeu que ela tinha conhecimento da origem ilícita da verba

Mulher de Nicolau será processada

DA REPORTAGEM LOCAL

O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo acatou por unanimidade recurso do Ministério Público Federal que denuncia a mulher do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, Maria da Glória Bairão dos Santos, como ré em processo que apura o desvio de R$ 169,5 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Além de Maria da Glória, o TRF aceitou também a denúncia da Procuradoria da República contra os engenheiros Gilberto Morand Paixão e Antonio Carlos da Gama e Silva, que participaram do processo de construção do prédio.
Os três passarão a responder a processo na 1ª Vara Criminal Federal: Maria da Glória, pelos crimes de estelionato, peculato e corrupção passiva; Paixão, pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato e quadrilha ou bando; e Gama e Silva, por estelionato, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
O TRF entendeu que a mulher de Nicolau tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos do marido, mas se beneficiava por meio da aquisição de bens.
Já Gama e Silva e Paixão teriam viabilizado a liberação dos pagamentos à construtora Incal, responsável pela obra, por meio de relatórios gerenciais e pareceres técnicos que, segundo a acusação, eram forjados de maneira a dar credibilidade ao processo.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão do juiz da 1ª Vara Criminal Federal, Casem Mazloum, que não havia aceitado a denúncia contra os três em abril do ano passado.
Os desembargadores André Nabarrete e Ramza Tartuce, da 5ª turma do tribunal, votaram de acordo com o relatório da desembargadora Suzana Camargo. Houve sustentação oral por parte da defesa e pela procuradora Maria Luiza Duarte, responsável pela ação civil pública que deu início ao caso.

Carros e jóias
O Ministério Público Federal sustentou que Maria da Glória tinha plena consciência da ilicitude dos atos de seu marido, "sem que isso a impedisse de, com prazer, também deleitar-se em esbanjar".
Entre os benefícios de Maria da Glória estariam o fato de o casamento ser em comunhão universal de bens e de ser correntista co-titular das contas mantidas no exterior e não declarados.
O Ministério Público também destacou presentes dados por Nicolau a mulher como uma Mercedes-Benz, modelo C280, e um anel de diamantes, esmeralda e platina, de US$ 320 mil, cuja existência não foi comprovada.
"Maria da Glória, mulher de origem humilde, esposa e companheira de Nicolau por décadas, revelou ter forte personalidade quando seu marido começou a enriquecer rápida e ilicitamente. Ajudava Nicolau a recepcionar os co-réus para reuniões a portas fechadas em sua residência, fazia exigências e pressionava Nicolau para que fossem atendidos todos os seus caprichos na aquisição de bens materiais", diz a denúncia.
O advogado de Maria da Glória e de Nicolau, Alberto Zacharias Toron, afirmou que considerou a decisão uma violência e que deve recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Gama e Silva, não respondeu aos telefonemas da Folha. Já Raimundo Pascoal Barbosa, advogado de Paixão, não foi encontrado.
Com a decisão, a Justiça Federal deve abrir um novo processo para apurar a participação dos três no desvio de verba, ligado ao que investiga a participação de Nicolau, dos donos da construtora Incal e do ex-senador Luiz Estevão.



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