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CASO TRT
TRF entendeu que ela tinha conhecimento da origem ilícita da verba
Mulher de Nicolau será processada
DA REPORTAGEM LOCAL
O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo acatou por
unanimidade recurso do Ministério Público Federal que denuncia
a mulher do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, Maria da
Glória Bairão dos Santos, como ré
em processo que apura o desvio
de R$ 169,5 milhões da obra do
Fórum Trabalhista de São Paulo.
Além de Maria da Glória, o TRF
aceitou também a denúncia da
Procuradoria da República contra
os engenheiros Gilberto Morand
Paixão e Antonio Carlos da Gama
e Silva, que participaram do processo de construção do prédio.
Os três passarão a responder a
processo na 1ª Vara Criminal Federal: Maria da Glória, pelos crimes de estelionato, peculato e
corrupção passiva; Paixão, pelos
crimes de falsidade ideológica, estelionato e quadrilha ou bando; e
Gama e Silva, por estelionato, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
O TRF entendeu que a mulher
de Nicolau tinha conhecimento
da origem ilícita dos recursos do
marido, mas se beneficiava por
meio da aquisição de bens.
Já Gama e Silva e Paixão teriam
viabilizado a liberação dos pagamentos à construtora Incal, responsável pela obra, por meio de
relatórios gerenciais e pareceres
técnicos que, segundo a acusação,
eram forjados de maneira a dar
credibilidade ao processo.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão do juiz da 1ª Vara Criminal Federal, Casem Mazloum, que não havia aceitado a
denúncia contra os três em abril
do ano passado.
Os desembargadores André Nabarrete e Ramza Tartuce, da 5ª
turma do tribunal, votaram de
acordo com o relatório da desembargadora Suzana Camargo.
Houve sustentação oral por parte
da defesa e pela procuradora Maria Luiza Duarte, responsável pela
ação civil pública que deu início
ao caso.
Carros e jóias
O Ministério Público Federal
sustentou que Maria da Glória tinha plena consciência da ilicitude
dos atos de seu marido, "sem que
isso a impedisse de, com prazer,
também deleitar-se em esbanjar".
Entre os benefícios de Maria da
Glória estariam o fato de o casamento ser em comunhão universal de bens e de ser correntista co-titular das contas mantidas no exterior e não declarados.
O Ministério Público também
destacou presentes dados por Nicolau a mulher como uma Mercedes-Benz, modelo C280, e um
anel de diamantes, esmeralda e
platina, de US$ 320 mil, cuja existência não foi comprovada.
"Maria da Glória, mulher de origem humilde, esposa e companheira de Nicolau por décadas,
revelou ter forte personalidade
quando seu marido começou a
enriquecer rápida e ilicitamente.
Ajudava Nicolau a recepcionar os
co-réus para reuniões a portas fechadas em sua residência, fazia
exigências e pressionava Nicolau
para que fossem atendidos todos
os seus caprichos na aquisição de
bens materiais", diz a denúncia.
O advogado de Maria da Glória
e de Nicolau, Alberto Zacharias
Toron, afirmou que considerou a
decisão uma violência e que deve
recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Arnaldo Malheiros
Filho, advogado de Gama e Silva,
não respondeu aos telefonemas
da Folha. Já Raimundo Pascoal
Barbosa, advogado de Paixão,
não foi encontrado.
Com a decisão, a Justiça Federal
deve abrir um novo processo para
apurar a participação dos três no
desvio de verba, ligado ao que investiga a participação de Nicolau,
dos donos da construtora Incal e
do ex-senador Luiz Estevão.
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