São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O QUE MUDOU

COMO ERA
O artigo 24 da resolução 22.718/2008 dizia que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que não expusessem propostas de campanha

COMO FICOU
O artigo foi revogado. Foi criado o artigo 17 no capítulo 2 da mesma resolução

O artigo diz que os pré-candidatos e candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e TV, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante (resolução/TSE 21.072)

Foi incluído um parágrafo único no artigo 17, que diz que eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da lei complementar nº 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96 da lei 9.504/97

Texto Anterior: TSE muda resolução e libera entrevistas com candidatos
Próximo Texto: Entidade defende magistrado que barrou reportagem em SP
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.