São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 2008 |
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O QUE MUDOU COMO ERA O artigo 24 da resolução 22.718/2008 dizia que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que não expusessem propostas de campanha
COMO FICOU O artigo diz que os pré-candidatos e candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e TV, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante (resolução/TSE 21.072)
Foi incluído um parágrafo
único no artigo 17, que diz que
eventuais abusos e excessos,
assim como as demais formas de uso indevido do meio
de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do
art. 22 da lei complementar
nº 64/90, sem prejuízo, se for
o caso, da representação a
que alude o artigo 96 da lei
9.504/97
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