São Paulo, sábado, 27 de junho de 1998

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PRIVATIZAÇÃO
Um voto decide destino de empresas de celular que governo quer vender
STF pode provocar impasse na venda de parte das teles

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

O empate na votação de uma liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) pode provocar um impasse jurídico em relação ao processo de privatização da banda A da telefonia celular, controlada pela Telebrás. A privatização está marcada para o dia 29 de julho.
Se for concedida, a liminar estabelecerá uma situação jurídica incerta para oito holdings operadoras do serviço de telefonia celular que integram o sistema a ser privatizado. A votação será decidida pelo ministro Sydney Sanches, que ontem estava ausente.
Até o recesso do Poder Judiciário, só haverá uma sessão plenária, na quarta-feira.
Metade dos dez ministros presentes ontem à sessão entendeu que o governo não poderia ter convertido em concessionárias de telefonia celular as empresas que detinham a permissão para exploração desse serviço. Seria necessária a licitação pública.
A Lei Mínima de Telecomunicações, de 1996, transformou em concessionárias as subsidiárias do Sistema Telebrás, as chamadas "teles", além de duas autarquias municipais, da CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações) e da CTBC (Companhia de Telefones do Brasil Central).
Até então, só detinham permissão, que é um instituto considerado mais precário. A CTBC é uma empresa privada de Minas. A CRT foi privatizada recentemente.
O risco contra a privatização foi criado no julgamento de um pedido de liminar apresentado pelo PT e pelo PDT em uma ação direta de inconstitucionalidade, em 1996, contra normas da Lei Mínima de Telecomunicações.
Se for concedida, a liminar não interferirá diretamente na situação atual de holdings da Telebrás, porque não tem efeito retroativo, mas sinalizará decisão futura do STF, no mérito da ação, anulando a validade de normas da lei.
Além da apresentação do voto de Sanches, a conclusão do julgamento da liminar também depende do ministro Nelson Jobim, o único nomeado por FHC.
Após o empate na votação de um dos artigos da lei, ele pediu vista do processo em relação a outro. Mesmo que Sanches se declare favorável à concessão da liminar, ela só terá eficácia de fato depois que Jobim representar seu voto.
Um ministro do STF que pediu para o seu nome não ser revelado disse que o tribunal poderá rever a decisão. Ele afirmou que não foi considerada, durante a votação, a repercussão da liminar na privatização da Telebrás. Segundo ele, o STF está preocupado particularmente com a situação de concessionária adquirida por uma empresa privada -a CTBC.
A ação foi ajuizada em agosto de 1996. O STF suspendeu o julgamento da liminar duas vezes por dúvidas técnicas sobre a matéria.
A Lei Mínima de Telecomunicações foi aprovada para criar as condições básicas para a privatização da chamada banda B da telefonia celular. Esse processo está praticamente concluído, com a arrecadação de R$ 8,2 bilhões.



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