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PRIVATIZAÇÃO
Um voto decide destino de empresas de celular que governo quer vender
STF pode provocar impasse na venda de parte das teles
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O empate na votação de uma liminar no STF (Supremo Tribunal
Federal) pode provocar um impasse jurídico em relação ao processo de privatização da banda A
da telefonia celular, controlada
pela Telebrás. A privatização está
marcada para o dia 29 de julho.
Se for concedida, a liminar estabelecerá uma situação jurídica incerta para oito holdings operadoras do serviço de telefonia celular
que integram o sistema a ser privatizado. A votação será decidida
pelo ministro Sydney Sanches,
que ontem estava ausente.
Até o recesso do Poder Judiciário, só haverá uma sessão plenária,
na quarta-feira.
Metade dos dez ministros presentes ontem à sessão entendeu
que o governo não poderia ter
convertido em concessionárias de
telefonia celular as empresas que
detinham a permissão para exploração desse serviço. Seria necessária a licitação pública.
A Lei Mínima de Telecomunicações, de 1996, transformou em
concessionárias as subsidiárias do
Sistema Telebrás, as chamadas
"teles", além de duas autarquias
municipais, da CRT (Companhia
Riograndense de Telecomunicações) e da CTBC (Companhia de
Telefones do Brasil Central).
Até então, só detinham permissão, que é um instituto considerado mais precário. A CTBC é uma
empresa privada de Minas. A CRT
foi privatizada recentemente.
O risco contra a privatização foi
criado no julgamento de um pedido de liminar apresentado pelo PT
e pelo PDT em uma ação direta de
inconstitucionalidade, em 1996,
contra normas da Lei Mínima de
Telecomunicações.
Se for concedida, a liminar não
interferirá diretamente na situação atual de holdings da Telebrás,
porque não tem efeito retroativo,
mas sinalizará decisão futura do
STF, no mérito da ação, anulando
a validade de normas da lei.
Além da apresentação do voto de
Sanches, a conclusão do julgamento da liminar também depende do ministro Nelson Jobim, o
único nomeado por FHC.
Após o empate na votação de um
dos artigos da lei, ele pediu vista
do processo em relação a outro.
Mesmo que Sanches se declare favorável à concessão da liminar, ela
só terá eficácia de fato depois que
Jobim representar seu voto.
Um ministro do STF que pediu
para o seu nome não ser revelado
disse que o tribunal poderá rever a
decisão. Ele afirmou que não foi
considerada, durante a votação, a
repercussão da liminar na privatização da Telebrás. Segundo ele, o
STF está preocupado particularmente com a situação de concessionária adquirida por uma empresa privada -a CTBC.
A ação foi ajuizada em agosto de
1996. O STF suspendeu o julgamento da liminar duas vezes por
dúvidas técnicas sobre a matéria.
A Lei Mínima de Telecomunicações foi aprovada para criar as
condições básicas para a privatização da chamada banda B da telefonia celular. Esse processo está praticamente concluído, com a arrecadação de R$ 8,2 bilhões.
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