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Contrato era privado, diz ministro
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, disse
que o TCU (Tribunal de Contas
da União) não poderia ter determinado a devolução do dinheiro
desviado da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo porque não
tinha competência para atuar no
caso. Ele é o autor da liminar que
suspendeu a decisão do TCU, há
nove meses.
Segundo o ministro, o Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo e a Incal firmaram uma escritura de compra e venda, que é um
contrato de direito privado, e o
TCU só poderia atuar se fosse um
contrato de direito público.
Marco Aurélio disse que é amigo do ex-senador Luiz Estevão
(PMDB-DF) apenas de "convívio
social em Brasília" e que essa ligação não o impediria de julgar.
A seguir, trechos da entrevista
concedida à Folha:
Folha - Por que o sr. suspendeu a
decisão do TCU que garantiria a devolução do dinheiro desviado do
fórum?
Ministro Marco Aurélio de Mello
-A Incal Incorporações S.A. impetrou um mandado de segurança
argumentando que o TCU teria
tornado insubsistente um negócio jurídico de direito privado. O
TRT, ao invés de partir para a
contratação da construção do
prédio, celebrou uma escritura de
compra e venda do imóvel. Essa
escritura só poderia ser atacada e
desfeita pela via jurisdicional. Esse argumento é primordial, a partir da melhor doutrina e da jurisprudência do próprio STF.
Concedi a liminar para aguardar o pronunciamento do plenário do STF, já que a decisão prolatada pelo TCU levaria à execução
imediata do que foi pago a maior.
O julgamento depende de parecer
do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Folha - O fato de envolver dinheiro público não é suficiente para
que o TCU controle os gastos?
Marco Aurélio - O próprio poder
público, no caso, despiu-se da
prerrogativa que teria de fazer um
contrato de direito público e aí resolveu atuar como particular. A
partir desse momento, a anulação
do contrato teria de ser no âmbito
do Judiciário. Não havia campo
para o Tribunal de Contas tornar
insubsistente o contrato.
Folha - O sr. não deveria ter se declarado impedido de apreciar esse
pedido de liminar em razão de amizade com Luiz Estevão?
Marco Aurélio - Não tenho nenhuma relação com integrantes
dessa empresa (Incal) nem tenho
amizade com o ex-senador a ponto de inviabilizar a minha atuação
no caso. Eu simplesmente o conheço da convivência social em
Brasília. Jamais frequentamos a
casa um do outro. Não havia por
que eu ficar impedido.
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