São Paulo, quinta-feira, 27 de julho de 2000


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Contrato era privado, diz ministro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, disse que o TCU (Tribunal de Contas da União) não poderia ter determinado a devolução do dinheiro desviado da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo porque não tinha competência para atuar no caso. Ele é o autor da liminar que suspendeu a decisão do TCU, há nove meses.
Segundo o ministro, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e a Incal firmaram uma escritura de compra e venda, que é um contrato de direito privado, e o TCU só poderia atuar se fosse um contrato de direito público.
Marco Aurélio disse que é amigo do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) apenas de "convívio social em Brasília" e que essa ligação não o impediria de julgar.
A seguir, trechos da entrevista concedida à Folha:

Folha - Por que o sr. suspendeu a decisão do TCU que garantiria a devolução do dinheiro desviado do fórum?
Ministro Marco Aurélio de Mello
-A Incal Incorporações S.A. impetrou um mandado de segurança argumentando que o TCU teria tornado insubsistente um negócio jurídico de direito privado. O TRT, ao invés de partir para a contratação da construção do prédio, celebrou uma escritura de compra e venda do imóvel. Essa escritura só poderia ser atacada e desfeita pela via jurisdicional. Esse argumento é primordial, a partir da melhor doutrina e da jurisprudência do próprio STF.
Concedi a liminar para aguardar o pronunciamento do plenário do STF, já que a decisão prolatada pelo TCU levaria à execução imediata do que foi pago a maior. O julgamento depende de parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.

Folha - O fato de envolver dinheiro público não é suficiente para que o TCU controle os gastos?
Marco Aurélio
- O próprio poder público, no caso, despiu-se da prerrogativa que teria de fazer um contrato de direito público e aí resolveu atuar como particular. A partir desse momento, a anulação do contrato teria de ser no âmbito do Judiciário. Não havia campo para o Tribunal de Contas tornar insubsistente o contrato.

Folha - O sr. não deveria ter se declarado impedido de apreciar esse pedido de liminar em razão de amizade com Luiz Estevão?
Marco Aurélio
- Não tenho nenhuma relação com integrantes dessa empresa (Incal) nem tenho amizade com o ex-senador a ponto de inviabilizar a minha atuação no caso. Eu simplesmente o conheço da convivência social em Brasília. Jamais frequentamos a casa um do outro. Não havia por que eu ficar impedido.


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