São Paulo, domingo, 27 de julho de 2008

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Lei proíbe uso de funcionário em campanha

DA REPORTAGEM LOCAL

A utilização de funcionários públicos municipais ou da estrutura da máquina administrativa da cidade na campanha é vedada pela Lei Eleitoral (9.504).
Se o entendimento dos adversários da coligação de Gilberto Kassab (DEM) ou de qualquer eleitor for o de que ele usou seus subprefeitos ou a estrutura das subprefeituras para fins eleitorais, eles poderão representar contra o democrata na Justiça.
"O que o prefeito fez é antes de tudo antidemocrático. Mas ele também pode perder seu registro eleitoral", diz Hélio Silveira, advogado da campanha do PT.
"Nesse caso, será necessário comprovar que os funcionários atuaram no horário do expediente, por exemplo", afirma o advogado especialista em direito eleitoral Roberto Litman.
Diz a lei: "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado".
A pena prevista é a cassação do registro.


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