São Paulo, domingo, 27 de julho de 2008

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Caso Banestado é modelo em combate a crimes financeiros, diz ministro do STJ

CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Coordenador-geral da Justiça Federal, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, 63, afirma que a Operação Satiagraha consolida um novo perfil de investigação de crimes financeiros. A lei sobre lavagem de dinheiro iniciou o processo, mas foi o caso Banestado que abriu caminho para a cooperação internacional e a consolidação de varas especializadas.

 

FOLHA - Qual sua avaliação da operação Satiagraha?
GILSON DIPP
- Ela mostra que há uma nova feição da investigação de crimes financeiros. O processo penal chegou a pessoas importantes, com fortes ligações no meio político, financeiro e social. A investigação se sofisticou com o uso de meios invasivos, como a quebra do sigilo bancário e telefônico.

FOLHA - Efeito da implementação das varas especializadas?
DIPP
- Sim. Nas varas se pratica hoje o mais moderno processo penal do país. O juiz preside o inquérito, se envolve mais com o Ministério Público e a Polícia, se especializa, o que garante julgamento mais justo. São crimes internacionais, em que as provas não são convencionais, tem a delação premiada. Toda a jurisprudência está nascendo no primeiro grau, sendo podada nos excessos e aperfeiçoada nas instâncias superiores.

FOLHA - Explique.
DIPP
- Toda a formação jurídica no Brasil sempre foi voltada para o processamento e o julgamento de crimes simples, com vestígio, corpo de delito. Hoje a jurisprudência está nascendo no primeiro grau. São crimes transnacionais, com tecnologia melhor que as forças estatais.
As provas precisam ser obtidas no exterior, o que pressupõe cooperação internacional.

FOLHA - O caso Banestado foi um marco, não?
DIPP
- Emblemático! Ao desvendar as contas CC5, o caso produziu uma cultura nacional de enfrentamento aos crimes financeiros. Fez com que houvesse uma ampla coordenação interna entre PF, Ministério Público, Banco Central, Receita Federal, tudo encaminhado para o Judiciário julgar. Começou a ter, por parte da Justiça, a aplicação mais efetiva dos tratados internacionais e o auxílio jurídico direto, que passaram a ser usados em outras operações. Essa cooperação sempre foi feita por carta rogatória, que é um instrumento superado.
Por isso, quando é possível, assinamos acordos de auxílio judicial direto. No caso do Banestado, com os EUA, foi possível a busca de inúmeras provas no exterior, quebra de sigilo, oitiva de testemunhas, citação de réus de forma mais rápida. O problema é que muitos juízes não têm a cultura da aplicação dos tratados internacionais, o que dificulta o trabalho.

FOLHA - O Judiciário pode ser uma ponte ou uma barreira?
DIPP
- Sim. Em 2003, houve um pedido da Suíça para acesso a contas bancárias e apreensão de bens de suspeitos de tráfico de mulheres brasileiras. Mas o Supremo tinha a prerrogativa das cartas rogatórias e indeferiu os pedidos, baseado numa jurisprudência que negava caráter executório para rogatórias. Isso não acontece mais, porque o STJ pegou as cartas rogatórias.


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