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Projeto de lei prevê punir com prisão quem divulgar grampo
Texto em discussão no Ministério da Justiça diz que revelar o conteúdo de escutas é crime
A pena para a divulgação de grampos será de até 3 anos de prisão; em caso de material produzido de forma ilegal, sobe para até 4 anos
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Embora sem o artigo que punia com mais rigor a divulgação
de grampos pela imprensa, o
texto do projeto de lei que vai
regulamentar o uso de escuta
telefônica e ambiental enquadra como crime o vazamento e
a divulgação, "por qualquer
meio", dos diálogos gravados.
Conforme a redação do documento em debate no Ministério da Justiça, divulgar o conteúdo de escutas é crime, punido com até três anos de prisão.
Se o material divulgado for produzido de maneira ilegal, a pena poderá chegar a até quatro
anos de prisão.
O polêmico artigo relacionado à imprensa, que fazia parte
da proposta de lei elaborada em
2003, na gestão do então ministro Márcio Thomaz Bastos, aumentava em um terço o tempo
de prisão se a divulgação
ocorresse pelos meios de
comunicação.
Ao assumir o Ministério da
Justiça, Tarso Genro retomou a
discussão. Ainda não há prazo
para a finalização do texto, que
depois será enviado ao Congresso. Determinou a exclusão
do artigo direcionado, mas cobrou rigor na punição da escuta
ilegal e da revelação dos diálogos gravados em caráter sigiloso. Na prática, isso afeta jornalistas que divulgam grampos legais "vazados" pela polícia ou
parlamentares de comissão de
inquérito, por exemplo.
"Precisamos garantir o uso
da escuta, que é uma ferramenta fundamental de investigação
para combater o crime organizado. Mas, ao mesmo tempo, se
não houver nenhum passo para
coibir a divulgação da intimidade das pessoas, corremos o risco de ver questionado o uso
desse instrumento", diz Pedro
Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que integra, juntamente com delegados da PF e
membros do Ministério Público, a comissão que vai formatar
o texto final da nova lei.
Imprensa
A divulgação pela imprensa
seria enquadrada no artigo da
nova lei que trata como crime,
punido com até três anos de
prisão, quem "divulgar ou utilizar, por qualquer meio", o conteúdo de interceptação feita
com autorização judicial.
Também seria crime divulgar grampos ilegais. Pena: dois
a quatro anos de prisão e multa.
A sanção será aumentada em
um sexto se quem "divulga, decodifica, transcreve ou utiliza o
resultado da operação ilegal" é
servidor ou funcionário de
companhias telefônicas e usa o
trabalho para praticar o crime.
Abramovay nega que o texto
da nova lei esteja em confronto
com a liberdade de imprensa.
Diz que, na essência, não há nada de novo em relação à lei em
vigor. "Estamos detalhando as
condutas proibidas. Precisávamos dar algum sinal de que vamos coibir abusos na violação
da intimidade das pessoas. Na
[Operação] Hurricane, [relacionada a um esquema de venda de sentenças judiciais favoráveis a empresários do jogo],
foi dado acesso às escutas a 70
advogados", diz o secretário,
para lembrar de um caso cujo
conteúdo da investigação circulou pela imprensa.
A lei atual, de 1996, considera
as escutas como material sigiloso. Não trata da divulgação de
forma específica. Essa prática
acaba sendo enquadrada no artigo 10, que considera crime
"quebrar segredo de Justiça".
O texto em discussão aponta
como crime "divulgar gravação
de conversa própria, por telefone ou por outro meio, gravada
sem conhecimento do interlocutor", com pena de até três
anos de prisão e multa.
Se aprovados esses termos,
uma pessoa só poderá usar o
conteúdo de gravação se tiver
avisado ao interlocutor, no momento da conversa, que estava
gravando o diálogo.
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