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TRE nega direito de resposta a Aécio sobre maquiagem de gasto com saúde
Campanha do governador de MG tentou barrar exibição de reportagem da Folha
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitou
quatro pedidos da coligação
"Minas não pode parar", que
pretendia obter direito de resposta e a suspensão de propaganda eleitoral do petista Nilmário Miranda sobre a maquiagem dos gastos com saúde pública no governo Aécio Neves.
A coligação "A força do povo"
reproduziu em seu horário eleitoral reportagem da Folha que
revelou artifícios contábeis para esconder a não-aplicação de
recursos em saúde pública, em
2003 e 2004, nos percentuais
fixados pela Constituição.
Com 73% das intenções de
votos, Aécio Neves está com 61
pontos de vantagem sobre Nilmário Miranda (12%).
Liminar concedida anteriormente pelo juiz Gutemberg da
Mota e Silva, para suprimir trecho da propaganda petista, foi
cassada pelo mesmo magistrado, porque a coligação do candidato à reeleição não conseguiu provar que era "sabidamente inverídica" a propaganda do opositor por afirmar que
o governo Aécio Neves só aplica no setor de saúde metade do
percentual de 12% determinado pela Constituição.
"Houve um maquiamento
escandaloso do dinheiro que
deveria ter ido para a saúde e
não foi", sustentou o procurador eleitoral José Jairo Gomes,
no julgamento em que o TRE
rejeitou, por três votos a dois,
recurso do candidato tucano.
Gomes afirmou que todos os
auditores do Tribunal de Contas "repudiaram esse maquiamento de recursos, porque, na
prestação de contas do governo, foram incluídos como gastos de saúde até aqueles feitos
por um órgão que cuida de animais, despesas com ambiente e
saneamento básico".
O juiz Antônio Romanelli
disse que o relatório do governo foi "mascarado" e que a decisão do Tribunal de Contas
"foi tomada ao arrepio da opinião técnica, unânime, de todos os auditores do tribunal".
"Foi uma decisão política."
O advogado José Sad Júnior,
que representou o candidato
tucano, disse que vai recorrer
no Tribunal Superior Eleitoral.
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