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São Paulo, segunda-feira, 27 de outubro de 2003

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HISTÓRIA OCULTA

Planalto liberou aprovação de projeto para derrubar decreto de FHC que dificultou acesso a documentos públicos

Lula apóia fim do "sigilo eterno" de papéis

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Palácio do Planalto não vai se opor à aprovação de um decreto legislativo em tramitação avançada na Câmara que acaba com o conceito de "sigilo eterno" para documentos públicos classificados como ultra-secretos.
O PDL (projeto de decreto legislativo) nº 11/03, da deputada federal Alice Portugal (PC do B-BA), está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. "Podemos até colocar para votar imediatamente", diz o presidente da CCJ, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Há dúvidas apenas sobre o formato legal da proposta, não sobre o seu mérito.
O decreto legislativo de Alice Portugal é simples: apenas propõe a revogação do decreto presidencial 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso nos últimos dias de seu mandato, esse decreto aumentou de 30 para até 50 anos o período de sigilo de documentos classificados como ultra-secretos.
Além do tempo mais longo, o decreto 4.553 estabelece: "O prazo de duração da classificação ultra-secreto poderá ser renovado indefinidamente, de acordo com o interesse da segurança da sociedade e do Estado". Na prática, um documento pode ficar vedado ao público eternamente. O decreto de FHC entrou em vigor 45 dias depois de sua edição -já no governo Lula.
A Folha apurou que esse assunto não fez parte da pauta de discussões do Planalto até recentemente, mas nas últimas semanas, firmou-se a convicção de que o decreto de FHC extrapolava o que determina a lei 8.159, de janeiro de 1991: "O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 anos [...] podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período".
Por essa razão, o Planalto deve dar sinal verde se a Câmara aprovar o decreto legislativo que derruba o texto produzido por FHC.
Se prosperar essa operação, voltará a valer um outro decreto do tucano, o 2.134, de 1997. Nesse caso, o prazo máximo de sigilo fica de acordo com a lei, 30 anos, prorrogáveis por uma única vez.
Haverá uma vantagem adicional para o acesso a documentos do Estado. Com a derrubada do decreto 4.553, a legislação que vai vigorar determina a criação de Comissões Permanentes de Acesso em todos os níveis da administração pública. Essas comissões deverão cuidar do "acesso pleno aos documentos públicos".
Além disso, as Comissões Permanentes de Acesso deverão também organizar os papéis sigilosos do Estado. Eis o que diz o decreto que pode voltar a vigorar: "[As comissões] deverão analisar, periodicamente, os documentos sigilosos sob custódia, submetendo-os à autoridade responsável pela classificação, a qual, no prazo regulamentar, efetuará, se for o caso, sua desclassificação".
Quando vencer o prazo de sigilo, uma "relação dos documentos desclassificados, contendo nome do órgão ou da instituição, tipo, número e data do documento, grau de sigilo original, destinatário e assunto, deverá ser encaminhada, semestralmente, pelas Comissões Permanentes de Acesso, para publicação no "Diário Oficial" da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos municípios".
Com a determinação, a cada seis meses todos os brasileiros poderão conhecer os documentos que foram desclassificados.
Qualquer pessoa poderá se dirigir a um órgão público e requisitar o que desejar.
Ainda assim, ficará faltando para o acesso facilitado da população a documentos públicos a fixação de prazos para atendimento dos interessados -e a criação de eventuais punições para os agentes públicos que descumprirem essas regras.
Esses dispositivos estão incluídos em um projeto de lei quase pronto para ser votado na CCJ, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que já recebeu parecer favorável do deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS).



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