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HISTÓRIA OCULTA
Planalto liberou aprovação de projeto para derrubar decreto de FHC que dificultou acesso a documentos públicos
Lula apóia fim do "sigilo eterno" de papéis
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Palácio do Planalto não vai se
opor à aprovação de um decreto
legislativo em tramitação avançada na Câmara que acaba com o
conceito de "sigilo eterno" para
documentos públicos classificados como ultra-secretos.
O PDL (projeto de decreto legislativo) nº 11/03, da deputada federal Alice Portugal (PC do B-BA),
está para ser votado na Comissão
de Constituição e Justiça. "Podemos até colocar para votar imediatamente", diz o presidente da
CCJ, deputado Luiz Eduardo
Greenhalgh (PT-SP). Há dúvidas
apenas sobre o formato legal da
proposta, não sobre o seu mérito.
O decreto legislativo de Alice
Portugal é simples: apenas propõe a revogação do decreto presidencial 4.553, de 27 de dezembro
de 2002. Editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso nos últimos dias de seu mandato, esse decreto aumentou de 30
para até 50 anos o período de sigilo de documentos classificados
como ultra-secretos.
Além do tempo mais longo, o
decreto 4.553 estabelece: "O prazo
de duração da classificação ultra-secreto poderá ser renovado indefinidamente, de acordo com o interesse da segurança da sociedade
e do Estado". Na prática, um documento pode ficar vedado ao
público eternamente. O decreto
de FHC entrou em vigor 45 dias
depois de sua edição -já no governo Lula.
A Folha apurou que esse assunto não fez parte da pauta de discussões do Planalto até recentemente, mas nas últimas semanas,
firmou-se a convicção de que o
decreto de FHC extrapolava o que
determina a lei 8.159, de janeiro de
1991: "O acesso aos documentos
sigilosos referentes à segurança
da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30
anos [...] podendo esse prazo ser
prorrogado, por uma única vez,
por igual período".
Por essa razão, o Planalto deve
dar sinal verde se a Câmara aprovar o decreto legislativo que derruba o texto produzido por FHC.
Se prosperar essa operação, voltará a valer um outro decreto do
tucano, o 2.134, de 1997. Nesse caso, o prazo máximo de sigilo fica
de acordo com a lei, 30 anos, prorrogáveis por uma única vez.
Haverá uma vantagem adicional para o acesso a documentos
do Estado. Com a derrubada do
decreto 4.553, a legislação que vai
vigorar determina a criação de
Comissões Permanentes de Acesso em todos os níveis da administração pública. Essas comissões
deverão cuidar do "acesso pleno
aos documentos públicos".
Além disso, as Comissões Permanentes de Acesso deverão também organizar os papéis sigilosos
do Estado. Eis o que diz o decreto
que pode voltar a vigorar: "[As
comissões] deverão analisar, periodicamente, os documentos sigilosos sob custódia, submetendo-os à autoridade responsável
pela classificação, a qual, no prazo
regulamentar, efetuará, se for o
caso, sua desclassificação".
Quando vencer o prazo de sigilo, uma "relação dos documentos
desclassificados, contendo nome
do órgão ou da instituição, tipo,
número e data do documento,
grau de sigilo original, destinatário e assunto, deverá ser encaminhada, semestralmente, pelas Comissões Permanentes de Acesso,
para publicação no "Diário Oficial" da União, do Distrito Federal,
dos Estados ou dos municípios".
Com a determinação, a cada seis
meses todos os brasileiros poderão conhecer os documentos que
foram desclassificados.
Qualquer pessoa poderá se dirigir a um órgão público e requisitar o que desejar.
Ainda assim, ficará faltando para o acesso facilitado da população a documentos públicos a fixação de prazos para atendimento
dos interessados -e a criação de
eventuais punições para os agentes públicos que descumprirem
essas regras.
Esses dispositivos estão incluídos em um projeto de lei quase
pronto para ser votado na CCJ, de
autoria do deputado Reginaldo
Lopes (PT-MG), que já recebeu
parecer favorável do deputado
Mendes Ribeiro (PMDB-RS).
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