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Brasil dá explicações sobre sua Lei de Anistia à OEA
Órgão pede que país elucide como interpreta a lei
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo brasileiro vai explicar hoje na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
da OEA (Organização dos Estados Americanos), em Washington, a Lei de Anistia, considerada um marco quando instituída
em 1979, mas que atualmente
se transformou em causa de
discórdia entre diferentes setores da administração federal.
O Brasil foi notificado a dar
explicações sobre a lei, seus reflexos e conseqüências, no final
do mês passado. O país vai mostrar ainda a situação dos processos em trâmite na Justiça
brasileira e apresentar o trabalho da Comissão de Anistia, ligada ao Ministério da Justiça.
O pedido foi motivado pela
organização não-governamental Cejil (sigla em inglês para
Centro pela Justiça e o Direito
Internacional), que afirma que
o Brasil interpreta "equivocadamente" a lei, pois permitiu a
anistia de quem torturou durante o regime militar (1964-1985). Para a Cejil, isso fere a
jurisprudência de cortes internacionais, além de a tortura ser
considerada um crime contra a
humanidade e, portanto, imprescritível.
Mas o que deve prejudicar o
país em sua defesa, segundo a
comitiva brasileira, é o recente
parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que considera
perdoados os crimes de tortura.
O órgão que defende a União
entendeu que, como a Lei de
Anistia é anterior à Constituição, os efeitos do artigo constitucional que veda anistia a torturadores não valeria para crimes cometidos no período.
O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público, que pede a
responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto
Brilhante Ustra e Audir Santos
Maciel por desaparecimento,
morte e tortura de 64 pessoas.
Eles comandaram o DOI-Codi,
em São Paulo, na década de
1970. Há ainda o pedido para
dar publicidade a documentos
do período, o que também foi
considerado "improcedente".
A audiência de hoje na sede
da OEA não resultará em condenação do Brasil -mas pode
ser um primeiro passo para isso. O país é signatário de convenção que reconhece a corte
como uma instância para a resolução de conflitos com poder
de influenciar até no ordenamento jurídico -só com essa
mudança seria juridicamente
viável a responsabilização de
quem cometeu delitos durante
a ditadura.
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