São Paulo, terça-feira, 27 de novembro de 2007

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Silvio Pereira pode ficar livre de processo do mensalão no STF

Amparado na legislação penal, procurador-geral vai propor suspensão em troca do cumprimento de algumas condições

Advogado de Pereira, que até ontem desconhecia detalhes do acordo, vai levar proposta ao cliente, que pode aceitá-la ou não, na quarta-feira

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs a suspensão do processo do mensalão em relação ao ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, qualificado por ele na denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal) como integrante do "núcleo central da quadrilha".
O número de réus nessa ação penal cairá para 39 se a sugestão for aceita por Pereira, que terá de cumprir determinadas condições impostas por Antonio Fernando, e se o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, avalizar o acordo.
A legislação penal prevê essa possibilidade quando a pessoa responde por um crime cuja pena mínima é de até um ano (lei 9.099). Dos 40 réus do mensalão, Pereira é o único que se enquadra na norma, chamada transação penal.
O procurador-geral o acusou de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa, mas o STF só recebeu a denúncia em relação ao primeiro delito, para o qual o Código Penal prevê pena de prisão de um a três anos.
Antonio Fernando não informou quais são as condições exigidas por ele para o acordo. O advogado de Pereira na ação, Gustavo Badaró, disse ontem à tarde que desconhecia a proposta em detalhes.
Normalmente são impostos deveres como comparecer a cartório judicial mensalmente e não viajar para outra cidade por mais de oito dias sem autorização do juiz. Ao contrário da delação premiada, em que o réu se compromete a prestar informações em troca da redução da penal, a transação penal não exige essa colaboração.
Em geral, o acordo vigora de dois a quatro anos. Depois desse prazo, a pessoa fica livre da acusação. O objetivo é simplificar o processo e torná-lo mais rápido. A exclusão de um réu dispensa, por exemplo, a convocação das oito testemunhas indicadas por ele para a defesa.
O advogado de Pereira disse que deverá se reunir com o cliente na quarta para expor vantagens e desvantagens da proposta, levando em conta as condições sugeridas.
Na denúncia, o procurador-geral disse que havia "sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude".


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