São Paulo, quinta-feira, 27 de novembro de 2008

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Pela 1ª vez, Supremo abre ação penal contra ministro do STJ

Paulo Medina é acusado de venda de sentença em favor de bicheiros e donos de bingos

STF vê indícios para que ele responda pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva, mas rejeita suspeita de formação de quadrilha

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem abrir ação penal contra o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina, transformando-o em réu. O tribunal afirmou que existem "indícios suficientes" para que ele responda pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva.
Ele é acusado de ter participado de esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos ligados à máfia dos caça-níqueis. É a primeira vez que o Supremo abre uma ação penal contra um ministro do STJ, segundo a assessoria do tribunal.
Além dos dois crimes, Paulo Medina também foi apontado pelo Ministério Público como integrante de suposta quadrilha, mas os ministros, por 5 votos a 4, rejeitaram a denúncia nesse ponto específico.
Prevaleceu a tese de que para ser membro de grupo criminoso é preciso ter participação "permanente" e "estável" para a realização "de uma série indeterminada de crimes", como afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao votar.
Para o advogado de Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, o fato de seu cliente não precisar responder por quadrilha é uma "vitória", pois "ficou provado que ele não tinha qualquer ligação com esse grupo do Rio de Janeiro", afirmou. Também disse que todas as provas já foram produzidas pela Polícia Federal, mas nenhuma consegue demonstrar que o ministro Medina é culpado.
O relator da ação no STF, ministro Cezar Peluso, afirmou, por sua vez, que uma possível rejeição da denúncia só seria possível se os fatos relatados fossem fruto de uma conspiração contra os acusados.
"Para eu não admitir [a abertura da ação], ignorando os fatos descritos e os elementos que suportam a denúncia, teria que imaginar que houve uma conspiração contra os denunciados para urdir contra eles a imputação de fatos absurdos", afirmou. "Por quê? A que título? Eu não tenho elementos para responder o que teriam feito os acusados contra terceiros para que imputassem indícios contra eles", concluiu.
Também foram transformados em réus os outros quatro acusados pelo Ministério Público. São eles: Os juízes José Eduardo Carreira Alvim -do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região- e Ernesto Dória -do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas-, além do advogado Virgílio Medina, irmão de Paulo Medina, e o procurador da República João Sérgio Leal Pereira.
Carreira Alvim irá responder por formação de quadrilha e corrupção passiva, Dória e Sérgio Leal, apenas por quadrilha, e Virgílio Medina, apenas por corrupção passiva. Durante o julgamento, que começou na quarta-feira da semana passada e durou mais de 15 horas, os advogados tentaram invalidar as provas colhidas pela Polícia Federal, que por mais de um ano monitorou os telefones dos réus. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelos ministros do Supremo.
Ontem, o STF também determinou que os magistrados fiquem afastados do cargo até o final do processo, que será conduzido pelo próprio Peluso. Os magistrados poderão aguardar o julgamento final -que não tem prazo para acontecer- em liberdade.
O esquema de venda de sentenças judiciais que tem os réus como supostos participantes foi desbaratado pela Polícia Federal no início de 2007, na Operação Hurricane. A PF aponta que Medina teria negociado por R$ 1 milhão, por meio de Virgílio, uma liminar concedida por ele em 2006 e depois cassada pela presidente do STF, Ellen Gracie.
Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que tinham sido apreendidas em Niterói.


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