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Pela 1ª vez, Supremo abre ação penal contra ministro do STJ
Paulo Medina é acusado de venda de sentença em favor de bicheiros e donos de bingos
STF vê indícios para que ele responda pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva, mas rejeita suspeita de formação de quadrilha
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu ontem abrir
ação penal contra o ministro do
STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina, transformando-o em réu. O tribunal
afirmou que existem "indícios
suficientes" para que ele responda pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva.
Ele é acusado de ter participado de esquema de venda de
sentença judicial em favor de
bicheiros e donos de bingos ligados à máfia dos caça-níqueis.
É a primeira vez que o Supremo
abre uma ação penal contra um
ministro do STJ, segundo a assessoria do tribunal.
Além dos dois crimes, Paulo
Medina também foi apontado
pelo Ministério Público como
integrante de suposta quadrilha, mas os ministros, por 5 votos a 4, rejeitaram a denúncia
nesse ponto específico.
Prevaleceu a tese de que para
ser membro de grupo criminoso é preciso ter participação
"permanente" e "estável" para
a realização "de uma série indeterminada de crimes", como
afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao votar.
Para o advogado de Medina,
Antônio Carlos de Almeida
Castro, o fato de seu cliente não
precisar responder por quadrilha é uma "vitória", pois "ficou
provado que ele não tinha qualquer ligação com esse grupo do
Rio de Janeiro", afirmou. Também disse que todas as provas
já foram produzidas pela Polícia Federal, mas nenhuma consegue demonstrar que o ministro Medina é culpado.
O relator da ação no STF, ministro Cezar Peluso, afirmou,
por sua vez, que uma possível
rejeição da denúncia só seria
possível se os fatos relatados
fossem fruto de uma conspiração contra os acusados.
"Para eu não admitir [a abertura da ação], ignorando os fatos descritos e os elementos
que suportam a denúncia, teria
que imaginar que houve uma
conspiração contra os denunciados para urdir contra eles a
imputação de fatos absurdos",
afirmou. "Por quê? A que título? Eu não tenho elementos para responder o que teriam feito
os acusados contra terceiros
para que imputassem indícios
contra eles", concluiu.
Também foram transformados em réus os outros quatro
acusados pelo Ministério Público. São eles: Os juízes José
Eduardo Carreira Alvim -do
TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região- e Ernesto
Dória -do Tribunal Regional
do Trabalho de Campinas-,
além do advogado Virgílio Medina, irmão de Paulo Medina, e
o procurador da República
João Sérgio Leal Pereira.
Carreira Alvim irá responder
por formação de quadrilha e
corrupção passiva, Dória e Sérgio Leal, apenas por quadrilha,
e Virgílio Medina, apenas por
corrupção passiva. Durante o
julgamento, que começou na
quarta-feira da semana passada e durou mais de 15 horas, os
advogados tentaram invalidar
as provas colhidas pela Polícia
Federal, que por mais de um
ano monitorou os telefones dos
réus. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelos
ministros do Supremo.
Ontem, o STF também determinou que os magistrados
fiquem afastados do cargo até o
final do processo, que será conduzido pelo próprio Peluso. Os
magistrados poderão aguardar
o julgamento final -que não
tem prazo para acontecer- em
liberdade.
O esquema de venda de sentenças judiciais que tem os réus
como supostos participantes
foi desbaratado pela Polícia Federal no início de 2007, na Operação Hurricane. A PF aponta
que Medina teria negociado
por R$ 1 milhão, por meio de
Virgílio, uma liminar concedida por ele em 2006 e depois
cassada pela presidente do
STF, Ellen Gracie.
Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que tinham sido apreendidas em Niterói.
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