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Câmara se prepara para livrar acusados
Casa não deve investigar quem usou verba indenizatória em benefício próprio sob o argumento de que regra não existia em 2008
Argumento é o mesmo que livrou o deputado Edmar Moreira (PR) da cassação neste ano, mas contraria o artigo 37 da Constituição
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Sob o argumento de que não
havia no ano passado regra que
proibia os deputados de direcionar dinheiro público para as
suas empresas, a Câmara não
deverá investigar os casos de
parlamentares que usaram a
verba indenizatória em 2008
em benefício próprio, como revelou ontem a Folha.
O argumento para os casos
de ontem é o mesmo que livrou
da cassação o deputado Edmar
Moreira (PR-MG), que apresentou notas de uma empresa
de segurança sua. O Conselho
de Ética entendeu que não havia uma regra explícita que impedisse isso, absolveu o deputado e só depois baixou ato
proibindo pagamentos a empresas próprias e de familiares.
Embora possa servir para
novas absolvições, o argumento contraria o art. 37 da Constituição: usar dinheiro público
seguindo os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Após analisar cópia de notas
até então secretas, a Folha revelou ontem seis casos, um deles de Nice Lobão (DEM-MA),
que repassou recursos à Rádio
e TV Difusora do Maranhão,
pertencente à sua família.
Oficialmente, o presidente
da Câmara, deputado Michel
Temer (PMDB-SP), já informou que mandará todos os casos relacionados à verba indenizatória à Corregedoria, mas
na prática a investigação só será aberta caso haja suspeita de
que o serviço não foi prestado.
O corregedor-geral da Casa,
ACM Neto (DEM-BA), disse
que já deu início às investigações e que está preparando
questionários a serem enviados aos deputados citados na
primeira reportagem da Folha,
que revelou a apresentação por
parlamentares de notas fiscais
de empresas de fachada.
O deputado José Rocha (PR-BA) entregou anteontem à Folha documentos que, segundo
ele, comprovam que a SC Comunicações lhe prestou o serviço para o qual foi contratada.
São boletins informativos e um
atestado do dono da empresa.
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