São Paulo, sexta-feira, 27 de novembro de 2009

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Câmara se prepara para livrar acusados

Casa não deve investigar quem usou verba indenizatória em benefício próprio sob o argumento de que regra não existia em 2008

Argumento é o mesmo que livrou o deputado Edmar Moreira (PR) da cassação neste ano, mas contraria o artigo 37 da Constituição


MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Sob o argumento de que não havia no ano passado regra que proibia os deputados de direcionar dinheiro público para as suas empresas, a Câmara não deverá investigar os casos de parlamentares que usaram a verba indenizatória em 2008 em benefício próprio, como revelou ontem a Folha.
O argumento para os casos de ontem é o mesmo que livrou da cassação o deputado Edmar Moreira (PR-MG), que apresentou notas de uma empresa de segurança sua. O Conselho de Ética entendeu que não havia uma regra explícita que impedisse isso, absolveu o deputado e só depois baixou ato proibindo pagamentos a empresas próprias e de familiares.
Embora possa servir para novas absolvições, o argumento contraria o art. 37 da Constituição: usar dinheiro público seguindo os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Após analisar cópia de notas até então secretas, a Folha revelou ontem seis casos, um deles de Nice Lobão (DEM-MA), que repassou recursos à Rádio e TV Difusora do Maranhão, pertencente à sua família.
Oficialmente, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), já informou que mandará todos os casos relacionados à verba indenizatória à Corregedoria, mas na prática a investigação só será aberta caso haja suspeita de que o serviço não foi prestado.
O corregedor-geral da Casa, ACM Neto (DEM-BA), disse que já deu início às investigações e que está preparando questionários a serem enviados aos deputados citados na primeira reportagem da Folha, que revelou a apresentação por parlamentares de notas fiscais de empresas de fachada.
O deputado José Rocha (PR-BA) entregou anteontem à Folha documentos que, segundo ele, comprovam que a SC Comunicações lhe prestou o serviço para o qual foi contratada. São boletins informativos e um atestado do dono da empresa.


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