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JUSTIÇA
Associação dos Membros do Ministério Público deve entrar hoje com ação contra lei que ampliou proteção de autoridades
Foro especial deve ser contestado no STF
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Entrou em vigor ontem a lei que
amplia a proteção das autoridades contra processos judiciais,
chamada de foro privilegiado, e a
Conamp (Associação dos Membros do Ministério Público) deverá mover hoje uma ação no STF
(Supremo Tribunal Federal) contestando a sua validade.
A lei, que recebeu o número
10.628, foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no último dia 24 e publicada na
edição de ontem do "Diário Oficial" da União, depois de uma tramitação "relâmpago" no Senado
favorecida por acordo com a bancada petista na Câmara para o andamento do projeto.
O texto garante ao presidente da
República e a ministros de Estado,
governadores, secretários estaduais e prefeitos o direito de, mesmo após sair do cargo, só serem
processados por determinado tribunal nas acusações criminais.
Legislação
Pela lei, o foro especial também
passou a existir em ações de improbidade administrativa, que até
agora tramitavam na primeira
instância. No caso do presidente e
de ministros, a instância é o STF.
A legislação só previa o foro especial nos casos de crimes comum e de responsabilidade e enquanto a autoridade estivesse no
cargo. Com a nova lei, esse direito
será preservado depois da perda
do cargo na hipótese de a acusação estar relacionada diretamente
ao exercício do cargo.
A Conamp irá entrar com uma
ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que o foro
só poderia ser ampliado por meio
de emenda constitucional.
A entidade citará uma decisão
do STF, de 1999, que derrubou a
proteção das ex-autoridades porque o tribunal entendeu, por
maioria, que somente a Constituição poderia prever a hipótese do
foro depois da perda do cargo.
O efeito político da lei é que promotores de Justiça, procuradores
da República e juízes que atuam
na primeira instância perdem poder de investigação e de condenação de agentes políticos.
Concentração
O presidente da Conamp, Marfan Vieira, afirma que a concentração das apurações favorece a
impunidade. Segundo levantamento do Ministério Público, a lei
afetará 4.753 ações contra autoridades acusadas de improbidade
ou investigações preparatórias de
processos desse tipo. As ações serão transferidas para tribunais, e
as investigações preliminares passarão para as mãos do procurador-geral de Justiça do Estado.
A competência para julgar presidente e ministros é do STF; governadores, do STJ (Superior Tribunal de Justiça); secretários de
Estado, de Tribunal Federal Regional; e prefeitos, do Tribunal de
Justiça do Estado.
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