São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 2002

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JUSTIÇA

Associação dos Membros do Ministério Público deve entrar hoje com ação contra lei que ampliou proteção de autoridades

Foro especial deve ser contestado no STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Entrou em vigor ontem a lei que amplia a proteção das autoridades contra processos judiciais, chamada de foro privilegiado, e a Conamp (Associação dos Membros do Ministério Público) deverá mover hoje uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contestando a sua validade.
A lei, que recebeu o número 10.628, foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no último dia 24 e publicada na edição de ontem do "Diário Oficial" da União, depois de uma tramitação "relâmpago" no Senado favorecida por acordo com a bancada petista na Câmara para o andamento do projeto.
O texto garante ao presidente da República e a ministros de Estado, governadores, secretários estaduais e prefeitos o direito de, mesmo após sair do cargo, só serem processados por determinado tribunal nas acusações criminais.

Legislação
Pela lei, o foro especial também passou a existir em ações de improbidade administrativa, que até agora tramitavam na primeira instância. No caso do presidente e de ministros, a instância é o STF.
A legislação só previa o foro especial nos casos de crimes comum e de responsabilidade e enquanto a autoridade estivesse no cargo. Com a nova lei, esse direito será preservado depois da perda do cargo na hipótese de a acusação estar relacionada diretamente ao exercício do cargo.
A Conamp irá entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que o foro só poderia ser ampliado por meio de emenda constitucional.
A entidade citará uma decisão do STF, de 1999, que derrubou a proteção das ex-autoridades porque o tribunal entendeu, por maioria, que somente a Constituição poderia prever a hipótese do foro depois da perda do cargo.
O efeito político da lei é que promotores de Justiça, procuradores da República e juízes que atuam na primeira instância perdem poder de investigação e de condenação de agentes políticos.

Concentração
O presidente da Conamp, Marfan Vieira, afirma que a concentração das apurações favorece a impunidade. Segundo levantamento do Ministério Público, a lei afetará 4.753 ações contra autoridades acusadas de improbidade ou investigações preparatórias de processos desse tipo. As ações serão transferidas para tribunais, e as investigações preliminares passarão para as mãos do procurador-geral de Justiça do Estado.
A competência para julgar presidente e ministros é do STF; governadores, do STJ (Superior Tribunal de Justiça); secretários de Estado, de Tribunal Federal Regional; e prefeitos, do Tribunal de Justiça do Estado.


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