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PREVIDÊNCIA
Justiça do RS proíbe desconto dos inativos
DA FOLHA ONLINE
A 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concedeu liminar impedindo o governo federal de cobrar
o desconto previdenciário dos
servidores inativos, que foi regulamentado na recém-aprovada
reforma da Previdência.
A juíza federal Verbena Duarte
Brito de Carvalho, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, considerou
inconstitucional a cobrança de
11% do benefício dos aposentados
da União. Para a juíza, a cobrança
"fere um ato jurídico perfeito",
que seriam as regras já existentes
para a aposentadoria à época em
que os servidores ingressaram no
serviço público.
A Previdência informou que a
contribuição dos inativos ainda
não foi regulamentada. Sendo assim, tecnicamente, ela ainda não
está sendo descontada dos benefícios dos inativos.
A cobrança só será feita 90 dias
depois da publicação da medida
provisória que regulamentará o
desconto -o que ainda não tem
data para ocorrer.
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