São Paulo, quarta-feira, 28 de janeiro de 2004

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PREVIDÊNCIA

Justiça do RS proíbe desconto dos inativos

DA FOLHA ONLINE

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concedeu liminar impedindo o governo federal de cobrar o desconto previdenciário dos servidores inativos, que foi regulamentado na recém-aprovada reforma da Previdência.
A juíza federal Verbena Duarte Brito de Carvalho, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, considerou inconstitucional a cobrança de 11% do benefício dos aposentados da União. Para a juíza, a cobrança "fere um ato jurídico perfeito", que seriam as regras já existentes para a aposentadoria à época em que os servidores ingressaram no serviço público.
A Previdência informou que a contribuição dos inativos ainda não foi regulamentada. Sendo assim, tecnicamente, ela ainda não está sendo descontada dos benefícios dos inativos.
A cobrança só será feita 90 dias depois da publicação da medida provisória que regulamentará o desconto -o que ainda não tem data para ocorrer.


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