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ELEIÇÃO NO ESCURO
Em 82, governo aprovou emenda que proibia alianças partidárias
Ciclo militar vetou coligações e impôs vinculação do voto
DA REDAÇÃO
Uma situação semelhante à enfrentada hoje pelos atuais partidos ocorreu em 1982, quando o
governo federal instituiu a vinculação do voto para beneficiar o
PDS, partido dava sustentação
política ao regime militar.
As regras para as eleições daquele ano, quando os governadores voltariam a ser eleitos diretamente, estavam definidas desde
25 de junho de 1981, quando o
Congresso aprovou emenda fixando o prazo de seis meses para
desincompatibilização dos ministros, governadores e prefeitos.
Seis partidos estavam habilitados a disputar as eleições de 1982:
PDS, PMDB, PP (Partido Popular), PDT, PTB e PT. Dessas legendas, as mais importantes eram o
PDS (governista), o PMDB (oposicionista) e o PP. Este último, liderado por Tancredo Neves, fazia
uma oposição moderada ao presidente João Baptista Figueiredo,
mas tendia a se aliar ao PMDB em
alguns Estados, como Minas.
Diante dessa possibilidade, Figueiredo enviou ao Congresso,
em 25 de novembro, um pacote
eleitoral que estabelecia a vinculação do voto para todos os cargos
eletivos. O voto em mais de um
partido seria considerado nulo.
O pacote eleitoral não chegou a
ser votado pelo Congresso: foi
aprovado por decurso de prazo
em 11 de janeiro de 1982, entrando
em vigor no dia 19. A reforma, porém, produziu um resultado inesperado: impedido de fazer alianças, o PP aprovou a incorporação
do partido ao PMDB em convenção realizada no dia 14 de fevereiro de 1982, quando Tancredo foi
eleito vice-presidente do PMDB.
Nas eleições de novembro daquele ano, o PMDB venceu em
nove Estados, incluindo Minas
Gerais. Em 15 de janeiro de 1985,
esse mesmo Tancredo seria eleito
presidente pelo colégio eleitoral,
encerrando o regime militar.
Casuísmos eleitorais
A vinculação do voto foi a última de uma série de alterações
abruptas na legislação eleitoral introduzidas pelo regime militar
para favorecer seus candidatos.
Em 1965 foi aprovado o Código
Eleitoral (lei nº 4.737/65), ainda
em vigor, mas muito alterado. O
código já proibia as coligações
partidárias. Nova alteração, introduzida pela lei nº 4.740, de 15 de
julho, estabeleceu regras mais rígidas, visando diminuir o número
de partidos: só poderiam sobreviver as legendas que tivessem um
mínimo de 12 deputados federais,
distribuídos em 7 Estados, e votação de no mínimo de 3% do eleitorado nacional, distribuídos em
no mínimo 11 Estados, com pelo
menos 2% em cada um deles.
Em 27 de outubro de 1965, após
a derrota dos candidatos governistas em alguns Estados, o general Castello Branco baixou o Ato
Institucional nº 2, que extinguia
todos os partidos existentes. Em
seguida, o governo editou o Ato
Complementar nº 4, de 20 de novembro de 1965, que exigia que as
novas legendas deveriam ter no
mínimo 120 deputados e 20 senadores -o que na prática instituiu
o bipartidarismo no Brasil.
O AI-3, de 5 de fevereiro de
1966, estabeleceu eleições indiretas para os governadores, que por
sua vez ganharam o poder de nomear os prefeitos das capitais.
Em 1968, a lei nº 5.453, de 14 de
junho, regulamentou a sublegenda, mecanismo utilizado para
acomodar as diferentes correntes
políticas presentes na Arena.
Em 1969, a junta militar que
substituiu o general Costa e Silva
outorgou a emenda constitucional nº 1, que alterou os critérios de
proporcionalidade da representação parlamentar e fixou em cinco
anos o mandato do presidente da
República. A proibição das coligações partidárias foi mantida.
Após a derrota da Arena para o
MDB nas eleições para o Senado,
em 1974, o governo editou a chamada Lei Falcão, em 1976, restringindo a propaganda eleitoral. E,
em 1º de abril de 1977, o general
Ernesto Geisel editou o Ato Complementar nº 102/77, conhecido
como "Pacote de Abril", que colocou o Congresso em recesso.
O "Pacote de Abril" alterou a
composição dos colégios eleitorais que elegiam os governadores,
que passaram a ter representantes
municipais. Foi instituída a figura
do "senador biônico" (eleito indiretamente) e alterado o colégio
eleitoral que elegia o presidente.
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