São Paulo, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2002

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ELEIÇÃO NO ESCURO

Em 82, governo aprovou emenda que proibia alianças partidárias

Ciclo militar vetou coligações e impôs vinculação do voto

DA REDAÇÃO

Uma situação semelhante à enfrentada hoje pelos atuais partidos ocorreu em 1982, quando o governo federal instituiu a vinculação do voto para beneficiar o PDS, partido dava sustentação política ao regime militar.
As regras para as eleições daquele ano, quando os governadores voltariam a ser eleitos diretamente, estavam definidas desde 25 de junho de 1981, quando o Congresso aprovou emenda fixando o prazo de seis meses para desincompatibilização dos ministros, governadores e prefeitos.
Seis partidos estavam habilitados a disputar as eleições de 1982: PDS, PMDB, PP (Partido Popular), PDT, PTB e PT. Dessas legendas, as mais importantes eram o PDS (governista), o PMDB (oposicionista) e o PP. Este último, liderado por Tancredo Neves, fazia uma oposição moderada ao presidente João Baptista Figueiredo, mas tendia a se aliar ao PMDB em alguns Estados, como Minas.
Diante dessa possibilidade, Figueiredo enviou ao Congresso, em 25 de novembro, um pacote eleitoral que estabelecia a vinculação do voto para todos os cargos eletivos. O voto em mais de um partido seria considerado nulo.
O pacote eleitoral não chegou a ser votado pelo Congresso: foi aprovado por decurso de prazo em 11 de janeiro de 1982, entrando em vigor no dia 19. A reforma, porém, produziu um resultado inesperado: impedido de fazer alianças, o PP aprovou a incorporação do partido ao PMDB em convenção realizada no dia 14 de fevereiro de 1982, quando Tancredo foi eleito vice-presidente do PMDB.
Nas eleições de novembro daquele ano, o PMDB venceu em nove Estados, incluindo Minas Gerais. Em 15 de janeiro de 1985, esse mesmo Tancredo seria eleito presidente pelo colégio eleitoral, encerrando o regime militar.

Casuísmos eleitorais
A vinculação do voto foi a última de uma série de alterações abruptas na legislação eleitoral introduzidas pelo regime militar para favorecer seus candidatos.
Em 1965 foi aprovado o Código Eleitoral (lei nº 4.737/65), ainda em vigor, mas muito alterado. O código já proibia as coligações partidárias. Nova alteração, introduzida pela lei nº 4.740, de 15 de julho, estabeleceu regras mais rígidas, visando diminuir o número de partidos: só poderiam sobreviver as legendas que tivessem um mínimo de 12 deputados federais, distribuídos em 7 Estados, e votação de no mínimo de 3% do eleitorado nacional, distribuídos em no mínimo 11 Estados, com pelo menos 2% em cada um deles.
Em 27 de outubro de 1965, após a derrota dos candidatos governistas em alguns Estados, o general Castello Branco baixou o Ato Institucional nº 2, que extinguia todos os partidos existentes. Em seguida, o governo editou o Ato Complementar nº 4, de 20 de novembro de 1965, que exigia que as novas legendas deveriam ter no mínimo 120 deputados e 20 senadores -o que na prática instituiu o bipartidarismo no Brasil.
O AI-3, de 5 de fevereiro de 1966, estabeleceu eleições indiretas para os governadores, que por sua vez ganharam o poder de nomear os prefeitos das capitais.
Em 1968, a lei nº 5.453, de 14 de junho, regulamentou a sublegenda, mecanismo utilizado para acomodar as diferentes correntes políticas presentes na Arena.
Em 1969, a junta militar que substituiu o general Costa e Silva outorgou a emenda constitucional nº 1, que alterou os critérios de proporcionalidade da representação parlamentar e fixou em cinco anos o mandato do presidente da República. A proibição das coligações partidárias foi mantida.
Após a derrota da Arena para o MDB nas eleições para o Senado, em 1974, o governo editou a chamada Lei Falcão, em 1976, restringindo a propaganda eleitoral. E, em 1º de abril de 1977, o general Ernesto Geisel editou o Ato Complementar nº 102/77, conhecido como "Pacote de Abril", que colocou o Congresso em recesso.
O "Pacote de Abril" alterou a composição dos colégios eleitorais que elegiam os governadores, que passaram a ter representantes municipais. Foi instituída a figura do "senador biônico" (eleito indiretamente) e alterado o colégio eleitoral que elegia o presidente.



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