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STF mantém suspensão na Lei de Imprensa
Maioria do plenário acompanha liminar dada por Ayres Britto na semana passada e congela 20 dos 77 artigos da legislação
Ministros decidem que processos atuais com base na Lei de Imprensa podem seguir, desde que baseados nos códigos Penal e Civil
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu ontem por
maioria manter a suspensão de
20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, mas autorizou o prosseguimento de processos cíveis
e criminais contra jornalistas e
empresas de comunicação, desde que com base nos códigos
Civil e Penal.
Cinco dos dez ministros presentes à sessão de ontem seguiram o voto do relator do caso,
ministro Carlos Ayres Britto,
que na semana passada suspendeu liminarmente (decisão
provisória) 20 artigos da lei.
Ele atendia a parte do pedido
do PDT, que tenta no Supremo
a total revogação da Lei de Imprensa (5.250/67), em vigor
desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime
militar (1964-1985).
"Essa é uma lei que não serve
para resolver conflitos, é uma
lei que serve para intimidar, para ameaçar", afirmou o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), na defesa que fez ontem,
no tribunal, da ação do PDT pedindo a revogação da lei.
Três dos ministros presentes
à sessão de ontem votaram pela
total suspensão da lei, mas acabaram vencidos. Marco Aurélio
Mello foi o único que votou
contra a suspensão. A principal
mudança em relação à liminar
concedida por Ayres Britto na
semana passada foi sobre o que
acontecerá, na prática, com os
processos judiciais movidos
hoje com base, entre outras, na
Lei de Imprensa.
Geralmente, a Lei de Imprensa serve de parâmetro para
que pessoas que supostamente
se sintam atingidas em sua
honra por notícias jornalísticas
movam ações criminais e cíveis
(de indenização) contra jornalistas e órgãos de imprensa.
Na decisão de Ayres Britto,
ele determinava suspensão
imediata de processos e de decisões judiciais que tivessem
relação com os 20 artigos "congelados". Depois de debate ontem no plenário do Supremo,
prevaleceu a posição do ministro Cezar Peluso, de suspender
os artigos da lei sem determinar necessariamente a suspensão dos processos.
Em seus votos, vários ministros deixaram claro que os juízes podem dar continuidade
aos processos que tenham sido
movidos com base na Lei de
Imprensa, desde que a substituam pelos códigos Penal e Civil, que também abrangem mecanismos de punição aos crimes contra a honra. O STF
também decidiu julgar conclusivamente a ação do PDT -ou
seja, declarar o que vale e o que
não vale na Lei de Imprensa-
em até seis meses.
Ao votar, Ayres Britto afirmou que pesou em sua decisão
a recente onda de ações judiciais de indenização movidas
por fiéis da Igreja Universal do
Reino de Deus contra órgãos de
imprensa, incluindo a Folha.
"Não se pode desconhecer
que fatos recentes sinalizam o
abuso de litigar em juízo para,
mediante quase uma centena
de ações em atomizadas comarcas do interior brasileiro,
inibir o exercício da profissão
de jornalistas e as atividades de
quatro específicos órgãos de
imprensa: os jornais "Extra", "O
Globo", "Folha de S.Paulo" e "A
Tarde'", disse.
Todos os dez ministros presentes à sessão concordaram
que a Lei de Imprensa, de 1967,
contém vários artigos que colidem com a atual Constituição,
promulgada 21 anos depois, já
sob o regime democrático.
"É preciso advertir sempre
que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias ou sobre as convicções manifestadas por qualquer cidadão dessa República
e, em particular, pelos profissionais dos meios de comunicação social", afirmou o ministro Celso de Mello, que votou
pela suspensão total da lei até o
julgamento final do mérito.
Mesma posição tiveram Carlos Alberto Menezes Direito e
Eros Grau. "Os países desenvolvidos não têm lei de imprensa. Nem por isso os jornalistas e os cidadãos ficam desamparados perante a lei", disse Menezes Direito.
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