São Paulo, sábado, 28 de abril de 2007

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TRF nega pedido para libertar bicheiros; bingueiros negam ter comprado decisão

DA SUCURSAL DO RIO

O juiz Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF (Tribunal Regional Federal), negou ontem os pedidos de habeas corpus em favor de oito dos réus no caso da máfia dos caça-níqueis, presos desde o dia 13.
Entre outros, os habeas corpus foram pedidos em favor de Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, e de seu sobrinho Júlio César Guimarães Sobreira; do presidente de honra da Beija-Flor, Aniz Abrahão David; e do advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro do STJ Paulo Medina.
Com o habeas corpus negado, eles permanecem em prisão preventiva determinada pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio.
Ontem, três acusados foram depor na Justiça Federal. O empresário José Renato Granado, vice-presidente da Associação dos Bingos do Estado do Rio de Janeiro, admitiu que em ao menos uma ocasião jantou com o juiz José Eduardo Carreira Alvim, que deu liminar liberando 900 caça-níqueis.
Membro e ex-presidente do TRF, Carreira Alvim foi denunciado por ter supostamente recebido dinheiro para favorecer bingueiros. Foi preso no dia 13 e solto nove dias depois pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Granado, o jantar com o magistrado ocorreu por acaso no restaurante Fratelli, em janeiro último. Granado disse que não conhecia Carreira Alvim antes do jantar e que os dois foram apresentados por Silvério Nery Cabral Júnior, genro do juiz, que está preso. Segundo ele, o encontro com o juiz ocorreu "muito depois da liberação das máquinas".
O atual presidente da Aberj, Paulo Roberto Ferreira Lino, admitiu que a associação se cotizou para liberar na Justiça máquinas caça-níqueis, mas afirmou que o objetivo não era comprar decisão judicial e sim pagar honorários do advogado.
Na ação, Carreira Alvim deu liminar devolvendo 900 máquinas caça-níqueis à Betec Games, dona dos equipamentos.
O último depoimento foi de Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do bicheiro Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães. Orientado por sua defesa, não respondeu as perguntas da juíza, invocando o direito constitucional do silêncio.


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