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TRF nega pedido para libertar bicheiros; bingueiros negam ter comprado decisão
DA SUCURSAL DO RIO
O juiz Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF (Tribunal Regional Federal), negou
ontem os pedidos de habeas
corpus em favor de oito dos
réus no caso da máfia dos caça-níqueis, presos desde o dia 13.
Entre outros, os habeas corpus foram pedidos em favor de
Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, e de seu sobrinho Júlio César Guimarães
Sobreira; do presidente de honra da Beija-Flor, Aniz Abrahão
David; e do advogado Virgílio
de Oliveira Medina, irmão do
ministro do STJ Paulo Medina.
Com o habeas corpus negado, eles permanecem em prisão
preventiva determinada pela 6ª
Vara Federal Criminal do Rio.
Ontem, três acusados foram
depor na Justiça Federal. O
empresário José Renato Granado, vice-presidente da Associação dos Bingos do Estado do
Rio de Janeiro, admitiu que em
ao menos uma ocasião jantou
com o juiz José Eduardo Carreira Alvim, que deu liminar liberando 900 caça-níqueis.
Membro e ex-presidente do
TRF, Carreira Alvim foi denunciado por ter supostamente recebido dinheiro para favorecer
bingueiros. Foi preso no dia 13
e solto nove dias depois pelo
Supremo Tribunal Federal.
Segundo Granado, o jantar
com o magistrado ocorreu por
acaso no restaurante Fratelli,
em janeiro último. Granado
disse que não conhecia Carreira Alvim antes do jantar e que
os dois foram apresentados por
Silvério Nery Cabral Júnior,
genro do juiz, que está preso.
Segundo ele, o encontro com o
juiz ocorreu "muito depois da
liberação das máquinas".
O atual presidente da Aberj,
Paulo Roberto Ferreira Lino,
admitiu que a associação se cotizou para liberar na Justiça
máquinas caça-níqueis, mas
afirmou que o objetivo não era
comprar decisão judicial e sim
pagar honorários do advogado.
Na ação, Carreira Alvim deu
liminar devolvendo 900 máquinas caça-níqueis à Betec Games, dona dos equipamentos.
O último depoimento foi de
Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do bicheiro Aílton
Guimarães Jorge, o Capitão
Guimarães. Orientado por sua
defesa, não respondeu as perguntas da juíza, invocando o direito constitucional do silêncio.
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