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REFORMA SOB PRESSÃO
Cobrança, que tribunal pode derrubar, daria R$ 1,9 bi ao governo
Ministro alerta STF sobre inativos
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Amir Lando (Previdência) disse ontem ao presidente
do Supremo Tribunal Federal,
Nelson Jobim, que a derrubada da
contribuição previdenciária de
servidores inativos e pensionistas
impediria o governo de arrecadar
cerca de R$ 1,9 bilhão por ano.
Lando pediu audiência a Jobim
e foi recebido em intervalo de sessão do STF, um dia após o tribunal iniciar o julgamento sobre a
constitucionalidade da tributação
e sinalizar uma derrota do governo. Dois ministros votaram contra a taxação, e um votou a favor.
"Vim manifestar a preocupação
do ministério com o que está se
desenhando", disse Lando, sem se
referir diretamente à possibilidade de o STF considerar inconstitucional o desconto de aposentados e pensionistas. "Evidentemente, coloquei qual seria o impacto financeiro." Segundo Lando, só neste ano o governo deixaria de arrecadar R$ 800 milhões.
O julgamento foi adiado anteontem por um pedido de vista
do ministro Cezar Peluso. Estão
sob exame pedidos de liminar em
ações diretas de inconstitucionalidade da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores
da República) contra a emenda
constitucional da reforma previdenciária do governo Lula, que
tributou inativos e pensionistas.
Novo ministro
O futuro ministro do STF Eros
Roberto Grau, 63, recentemente
indicado para a vaga de Maurício
Corrêa, deverá votar contra o governo se vier a participar desse
julgamento. O voto de Grau será
decisivo caso haja empate entre os
dez atuais ministros e o STF decida aguardar a posse dele para
concluir o julgamento. O nome
dele ainda depende da aprovação
do Senado, e a posse deve ocorrer
no final de junho ou só em agosto.
A Folha apurou que a posição
de Grau sobre o tema é conhecida
no meio jurídico e que ele foi um
dos advogados cogitados pela Conamp para elaborar parecer contra a tributação, mas recusou.
Em outro parecer assinado por
Grau e exibido na página da Associação dos Magistrados Brasileiros na internet, ele sustenta a existência de direito adquirido em face de emenda constitucional, ou
seja, considera que o Congresso
não tem o poder de promulgar
emendas à Constituição que violem direitos regularmente conquistados antes pelos cidadãos.
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