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JANIO DE FREITAS
De omissão em omissão
A fidelidade partidária tem mais sutilezas do que as cabíveis em umas quantas determinações lineares
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A NOVA DECISÃO do Tribunal
Superior Eleitoral de suprir o
que considera "omissão" de
senadores e deputados, desta vez
para fixar as hipóteses de mudança
de partido sem perda do mandato,
excluiu um caso em que um direito
fundamental de todo cidadão ficou
sob questionamento.
A mudança com preservação do
mandato foi limitada pelo TSE a
quatro situações: comprovada perseguição interna ao eleito, o que,
presume-se, inclui discriminações;
desacordo com decisão do partido
de fundir-se; saída para criar novo
partido; e, por fim, se houver alteração substancial nos princípios ideológicos do partido. E quando há alteração substancial dos princípios
ideológicos ou políticos do detentor
de mandato?
Na limitação em que ficaram as
permissões, quem, eleito por partido comunista, deixe de ser comunista, assim como o eleito pelo
PSDB ou pelo DEM-PFL que se torne socialista ou simplesmente "de
esquerda", ficam ambos entre estas
duas condenações: ou a sua liberdade de pensamento se transforma
em usurpação do mandato conquistado nos termos legais; ou deixa de
ser liberdade de pensamento e se
transfigura em imposição de defender, como parlamentar ou em governos, idéias e objetivos que repele.
A fidelidade partidária, que a rigor
só pode começar na fidelidade do
partido ao seu ideário, é indispensável a um sistema político respeitável
e eficaz. Mas não é simples nem fácil, tem mais sutilezas do que as cabíveis em umas quantas determinações lineares. Do contrário, propósitos democráticos arriscam-se a
resultar prepotentes.
Os senadores e os deputados acusados de omissão já podem dizer
que o TSE foi omisso. Seja por ter
relegado o problema da liberdade
de pensamento, seja por recusá-la
de modo apenas implícito, tal como
implicitamente os senadores e deputados recusam, há 19 anos, a fidelidade partidária e as regras de greve
no serviço público, cujos projetos
deliberaram mandar para os arquivos e não para a votação.
Confusão clara
O PSDB dispõe de um só comportamento se não quiser jogar lama sobre si mesmo, a pretexto de
negociação da CPMF com o governo. É exigir que as condições do
acordo sejam postas desde logo no
papel. O texto de prorrogação da
CPMF aprovado na Câmara, e ora
negociado para votação pelos senadores, já autoriza, por exemplo, alterações futuras no percentual da
"contribuição". Logo, é cabível, digamos, que já fiquem formalizadas,
como medidas prontas do governo,
as escalas de redução da CPMF.
Medidas compensatórias também
podem ser desde já formalizadas.
Tanto se sabe que o PSDB, sob o
jogo de cena, deseja muito o acordo
para aprovar a CPMF, como se sabe, por dizeres do próprio Lula, que
o governo, sob o jogo de cena das
concessões e compensações, não
quererá abrir mão de nada. Eis uma
de suas frases: "Na hora que as pessoas criarem estrutura no Orçamento para ter um dinheiro igual
[R$ 40 bilhões], nós podemos acabar com a CPMF". A confusão da
frase não confunde seu significado.
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