São Paulo, domingo, 28 de outubro de 2007

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JANIO DE FREITAS

De omissão em omissão


A fidelidade partidária tem mais sutilezas do que as cabíveis em umas quantas determinações lineares

A NOVA DECISÃO do Tribunal Superior Eleitoral de suprir o que considera "omissão" de senadores e deputados, desta vez para fixar as hipóteses de mudança de partido sem perda do mandato, excluiu um caso em que um direito fundamental de todo cidadão ficou sob questionamento.
A mudança com preservação do mandato foi limitada pelo TSE a quatro situações: comprovada perseguição interna ao eleito, o que, presume-se, inclui discriminações; desacordo com decisão do partido de fundir-se; saída para criar novo partido; e, por fim, se houver alteração substancial nos princípios ideológicos do partido. E quando há alteração substancial dos princípios ideológicos ou políticos do detentor de mandato?
Na limitação em que ficaram as permissões, quem, eleito por partido comunista, deixe de ser comunista, assim como o eleito pelo PSDB ou pelo DEM-PFL que se torne socialista ou simplesmente "de esquerda", ficam ambos entre estas duas condenações: ou a sua liberdade de pensamento se transforma em usurpação do mandato conquistado nos termos legais; ou deixa de ser liberdade de pensamento e se transfigura em imposição de defender, como parlamentar ou em governos, idéias e objetivos que repele.
A fidelidade partidária, que a rigor só pode começar na fidelidade do partido ao seu ideário, é indispensável a um sistema político respeitável e eficaz. Mas não é simples nem fácil, tem mais sutilezas do que as cabíveis em umas quantas determinações lineares. Do contrário, propósitos democráticos arriscam-se a resultar prepotentes.
Os senadores e os deputados acusados de omissão já podem dizer que o TSE foi omisso. Seja por ter relegado o problema da liberdade de pensamento, seja por recusá-la de modo apenas implícito, tal como implicitamente os senadores e deputados recusam, há 19 anos, a fidelidade partidária e as regras de greve no serviço público, cujos projetos deliberaram mandar para os arquivos e não para a votação.

Confusão clara
O PSDB dispõe de um só comportamento se não quiser jogar lama sobre si mesmo, a pretexto de negociação da CPMF com o governo. É exigir que as condições do acordo sejam postas desde logo no papel. O texto de prorrogação da CPMF aprovado na Câmara, e ora negociado para votação pelos senadores, já autoriza, por exemplo, alterações futuras no percentual da "contribuição". Logo, é cabível, digamos, que já fiquem formalizadas, como medidas prontas do governo, as escalas de redução da CPMF. Medidas compensatórias também podem ser desde já formalizadas.
Tanto se sabe que o PSDB, sob o jogo de cena, deseja muito o acordo para aprovar a CPMF, como se sabe, por dizeres do próprio Lula, que o governo, sob o jogo de cena das concessões e compensações, não quererá abrir mão de nada. Eis uma de suas frases: "Na hora que as pessoas criarem estrutura no Orçamento para ter um dinheiro igual [R$ 40 bilhões], nós podemos acabar com a CPMF". A confusão da frase não confunde seu significado.


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