São Paulo, quarta-feira, 28 de outubro de 2009

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Em sua 1ª decisão no STF, Toffoli solta mulher que havia furtado hidratantes

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em sua primeira decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro José Antonio Dias Toffoli soltou uma mulher de Lajeado (RS) que havia sido condenada a dois anos de prisão por ter furtado cremes hidratantes em uma farmácia.
Ele suspendeu liminarmente a pena de Lourdes dos Santos Motta Neto até que a 1ª Turma do Supremo analise o caso. A decisão foi tomada anteontem, mas só foi divulgada ontem pelo STF.
Em 2002, Lourdes e uma amiga furtaram seis diferentes cremes da marca Nívea, avaliados em R$ 177.
No mesmo ano, ela foi condenada pela Justiça gaúcha a dois anos de reclusão em regime semiaberto por furto qualificado. Conseguiu, porém, converter a pena à prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a um conselho de Lajeado.
O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e conseguiu restabelecer a pena de prisão.
A Folha revelou em março deste ano que todos os ministros do Supremo já manifestaram em julgamentos do tribunal o entendimento de que furtos de pequeno valor não devem ser considerados crimes.
Assim como Toffoli entendeu no caso de Lourdes, os demais ministros já suspenderam penas ou até mesmo arquivaram ações penais que corriam na primeira instância (etapa inicial do processo), soltando pessoas que ainda estavam presas.


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