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Em sua 1ª decisão no STF, Toffoli solta mulher que havia furtado hidratantes
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em sua primeira decisão
no STF (Supremo Tribunal
Federal), o ministro José
Antonio Dias Toffoli soltou
uma mulher de Lajeado (RS)
que havia sido condenada a
dois anos de prisão por ter
furtado cremes hidratantes
em uma farmácia.
Ele suspendeu liminarmente a pena de Lourdes dos
Santos Motta Neto até que a
1ª Turma do Supremo analise o caso. A decisão foi tomada anteontem, mas só foi divulgada ontem pelo STF.
Em 2002, Lourdes e uma
amiga furtaram seis diferentes cremes da marca Nívea,
avaliados em R$ 177.
No mesmo ano, ela foi
condenada pela Justiça gaúcha a dois anos de reclusão
em regime semiaberto por
furto qualificado. Conseguiu, porém, converter a pena à prestação de serviços
comunitários e pagamento
de um salário mínimo a um
conselho de Lajeado.
O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal
de Justiça e conseguiu restabelecer a pena de prisão.
A Folha revelou em março deste ano que todos os
ministros do Supremo já
manifestaram em julgamentos do tribunal o entendimento de que furtos de pequeno valor não devem ser
considerados crimes.
Assim como Toffoli entendeu no caso de Lourdes, os
demais ministros já suspenderam penas ou até mesmo
arquivaram ações penais
que corriam na primeira instância (etapa inicial do processo), soltando pessoas que
ainda estavam presas.
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