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ANÁLISE
Ameaça de elevar outros tributos é inviável
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Embora tenha ameaçado elevar outros tributos para compensar um eventual atraso na
prorrogação da CPMF, o governo não dispõe de opções viáveis
que não dependam igualmente
de uma espera de três meses ou
da aprovação do Congresso
-onde há mais de três anos não
passa um aumento de imposto.
Pela Constituição, o Executivo só pode elevar de imediato,
por decreto, os impostos sobre
Exportação, Importação e Operações Financeiras. São tributos reguladores, ou seja, destinados não a angariar recursos,
mas a estimular ou inibir operações e setores da economia.
Juntos, os três rendem pouco
mais que meia CPMF.
Em 1999, quando o governo
FHC perdeu quase um semestre inteiro da contribuição provisória, a opção foi pelo aumento do IOF. A arrecadação adicional, porém, ficou em apenas
R$ 1,3 bilhão. Três meses sem
CPMF, em valores atuais, significam uma perda de R$ 10 bi.
As possibilidades de elevar o
Imposto sobre Importação são
limitadas pelos acordos comerciais do país e pelo risco de acelerar a inflação. O Imposto sobre Exportação praticamente
não é utilizado.
Apenas outro imposto de arrecadação relevante pode ser
elevado sem a aprovação do
Congresso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados,
com receita estimada em R$ 36
bilhões em 2008). No entanto,
as alíquotas mais altas só poderiam entrar em vigor 90 dias
depois do decreto, e a receita
extra ainda seria repartida com
Estados e municípios.
Obter do Legislativo o aumento de um dos demais tributos federais pode ser uma tarefa politicamente tão ou mais difícil que prorrogar a cobrança
da CPMF. Basta imaginar, no
exemplo mais óbvio, qual seria
a mobilização necessária para
convencer deputados e senadores a criar novas alíquotas para
o Imposto de Renda já no próximo mês -pela legislação, aumentos do IR só podem vigorar
no ano seguinte.
Já as contribuições sociais,
como PIS, Cofins, CSLL e contribuição previdenciária, seguem, como a CPMF, a regra da
noventena. A única vantagem
em relação ao "imposto do cheque" é que um eventual aumento de alíquotas dependeria de
uma maioria simples, em vez
de 60% dos votos.
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