|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
saiba mais
Anistia não vale para acusados, dizem advogados
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os 11 militares e policiais
brasileiros acusados pela
Justiça italiana de participar
da Operação Condor, que
uniu ditaduras do Cone Sul
em ações de repressão, não
podem invocar a Lei da Anistia (1979) para se verem livres de investigação no território nacional.
Isso porque, dizem advogados consultados pela Folha, o crime atribuído a eles,
o desaparecimento dos ítalo-argentinos Horacio Campiglia e Lorenzo Viñas, ocorreu
em 1980, um ano depois da
edição da Lei da Anistia.
Pela lei nº 6.683, de 28 de
agosto de 1979, foi concedido
perdão a todos que, "no período compreendido entre 2
de setembro de 1961 e 15 de
agosto de 1979, cometeram
crimes políticos ou conexo
com estes".
"Não se aplica porque a lei
define um período fixo", diz
o advogado Luís Francisco
Carvalho Filho, que presidiu
a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
do Ministério da Justiça.
Também para o advogado
Roberto Delmanto Jr., a lei
não contempla os militares e
policiais acusados na Itália.
"Mesmo se contemplasse,
isso não impediria a Itália de
considerar o fato crime. A
Lei da Anistia vale apenas
para o Brasil. Se os acusados
saírem do país, eles poderão
ser presos", afirma.
Belisário dos Santos Júnior, da Comissão Internacional de Juristas e ex-secretário de Justiça do Estado de
São Paulo, entende que a Lei
da Anistia tem um efeito
temporal muito claro.
"É certo que houve outras
anistias, porém voltadas à
ampliação da incidência de
indenização. Se consideradas as datas, a lei não pode
ser invocada", diz Santos Jr.
O presidente da Comissão
da Anistia do Ministério da
Justiça, Paulo Abrão Pires
Júnior, afirma que precisa
estudar o caso para saber se a
lei pode abranger os militares citados no processo.
Duas vias
Para Belisário dos Santos
Júnior, mesmo que o crime
ocorresse dentro do período
fixado em lei, os acusados
não seriam beneficiados.
"A Lei da Anistia não disse
nem poderia dizer que foram
anistiados aqueles que cometeram crimes de sangue,
aqueles que torturaram ou
que mataram. A anistia é para os crimes que não forem
de sangue", afirma.
O advogado cita o parágrafo 2º do artigo 1º da lei, que
exclui os "condenados pela
prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e
atentado pessoal" dos beneficiados pelo perdão.
Opinião divergente tem
Luís Francisco Carvalho Filho. "As pessoas ficam indignadas, mas acho que sim
[que beneficia também os
militares]." Para o advogado
isso fica claro quando a lei fala em perdão para os que cometeram crimes políticos ou
conexos, o que inclui os praticados pelos militares, diz.
Texto Anterior: Papel dos EUA afirma que Brasil autorizou seqüestro Próximo Texto: Depoimento: Como chegamos perto da Operação Condor Índice
|