São Paulo, sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

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Anistia não vale para acusados, dizem advogados

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os 11 militares e policiais brasileiros acusados pela Justiça italiana de participar da Operação Condor, que uniu ditaduras do Cone Sul em ações de repressão, não podem invocar a Lei da Anistia (1979) para se verem livres de investigação no território nacional.
Isso porque, dizem advogados consultados pela Folha, o crime atribuído a eles, o desaparecimento dos ítalo-argentinos Horacio Campiglia e Lorenzo Viñas, ocorreu em 1980, um ano depois da edição da Lei da Anistia.
Pela lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, foi concedido perdão a todos que, "no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes".
"Não se aplica porque a lei define um período fixo", diz o advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que presidiu a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça.
Também para o advogado Roberto Delmanto Jr., a lei não contempla os militares e policiais acusados na Itália.
"Mesmo se contemplasse, isso não impediria a Itália de considerar o fato crime. A Lei da Anistia vale apenas para o Brasil. Se os acusados saírem do país, eles poderão ser presos", afirma.
Belisário dos Santos Júnior, da Comissão Internacional de Juristas e ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, entende que a Lei da Anistia tem um efeito temporal muito claro.
"É certo que houve outras anistias, porém voltadas à ampliação da incidência de indenização. Se consideradas as datas, a lei não pode ser invocada", diz Santos Jr.
O presidente da Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão Pires Júnior, afirma que precisa estudar o caso para saber se a lei pode abranger os militares citados no processo.

Duas vias
Para Belisário dos Santos Júnior, mesmo que o crime ocorresse dentro do período fixado em lei, os acusados não seriam beneficiados.
"A Lei da Anistia não disse nem poderia dizer que foram anistiados aqueles que cometeram crimes de sangue, aqueles que torturaram ou que mataram. A anistia é para os crimes que não forem de sangue", afirma.
O advogado cita o parágrafo 2º do artigo 1º da lei, que exclui os "condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal" dos beneficiados pelo perdão.
Opinião divergente tem Luís Francisco Carvalho Filho. "As pessoas ficam indignadas, mas acho que sim [que beneficia também os militares]." Para o advogado isso fica claro quando a lei fala em perdão para os que cometeram crimes políticos ou conexos, o que inclui os praticados pelos militares, diz.


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