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outro lado
Recurso é exercício legal da defesa, afirmam advogados
Defensores de empresários condenados negam tentativa de retardar processo do caso TRT
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado Jorge Leão, que
defende o empresário José
Eduardo Correa Teixeira Ferraz, um dos condenados no caso do Fórum Trabalhista de São
Paulo, nega haver expedientes
protelatórios ou chicanas. "É
um exercício legítimo da defesa
em busca do reconhecimento
de nulidade do processo".
"Quem rejeitou os recursos
interpostos pelos acusados
condenados foi a mesma desembargadora federal que deu
a sentença condenatória". Ou
seja, segundo Leão, quem antecipou sua opinião como relator
da ação não pode ser o mesmo
juiz que vai decidir o recebimento do recurso.
"Estamos buscando discutir
um argumento legítimo, com
base em precedente do próprio
Superior Tribunal de Justiça",
afirma. "Não é nenhum argumento vazio, com a finalidade
de retardar o julgamento, pelo
contrário", diz o advogado.
Leão informa que Ferraz
cumpriu todos os atos processuais, responde a outras ações
penais decorrentes do caso
TRT e, no momento não tem
nenhuma prisão decretada.
O advogado Eugênio Malavasi, que defende o empresário
Fábio Monteiro de Barros Filho, afirma que a defesa interpôs recurso com base na lei
processual. "Se a lei admite e é
um direito do réu, não se trata
de recurso procrastinatório.
Está respaldado no Código de
Processo Penal e na Constituição Federal", diz.
Malavasi afirma que a prisão
de seu cliente foi ilegal: "Foi decretada de forma irregular e o
Supremo revogou, mesmo sem
a apresentação dele."
Nicolau
Os atuais defensores do juiz
aposentado Nicolau dos Santos
Neto não se manifestaram. Em
2006, quando o juiz teve a pena
ampliada, seu advogado à época, Ricardo Sayeg, disse que "o
Ministério Público deveria
apoiar o exercício do direito de
defesa, que é uma garantia
constitucional". Para ele, "o direito de se defender, principalmente da prisão, é sagrado".
A Folha não conseguiu ouvir
o ex-senador Luiz Estevão. Em
2005, ele contestou a procuradora Janice Ascari. "Pretendem me condenar por uma
obra da qual não participei e
por supostas irregularidades
que jamais pratiquei", afirmou
o senador à época.
"Por que ela [a procuradora]
não quer que o Superior Tribunal de Justiça julgue o processo? Será que ela duvida da capacidade dos ministros do
STJ?", perguntou Estevão.
Em 2002, Casem Mazloum
não quis comentar a sentença
que seria reformada depois pelo TRF-3. "Não é hábito o juiz
ficar comentando as razões de
apelação da parte, uma vez que
deu a sentença. Ficaria parecendo que há interesse pessoal.
Não tenho interesse pessoal
nenhum", disse Mazloum.
(FREDERICO VASCONCELOS)
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