São Paulo, domingo, 28 de dezembro de 2008

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outro lado

Recurso é exercício legal da defesa, afirmam advogados

Defensores de empresários condenados negam tentativa de retardar processo do caso TRT

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Jorge Leão, que defende o empresário José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, um dos condenados no caso do Fórum Trabalhista de São Paulo, nega haver expedientes protelatórios ou chicanas. "É um exercício legítimo da defesa em busca do reconhecimento de nulidade do processo".
"Quem rejeitou os recursos interpostos pelos acusados condenados foi a mesma desembargadora federal que deu a sentença condenatória". Ou seja, segundo Leão, quem antecipou sua opinião como relator da ação não pode ser o mesmo juiz que vai decidir o recebimento do recurso.
"Estamos buscando discutir um argumento legítimo, com base em precedente do próprio Superior Tribunal de Justiça", afirma. "Não é nenhum argumento vazio, com a finalidade de retardar o julgamento, pelo contrário", diz o advogado.
Leão informa que Ferraz cumpriu todos os atos processuais, responde a outras ações penais decorrentes do caso TRT e, no momento não tem nenhuma prisão decretada.
O advogado Eugênio Malavasi, que defende o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, afirma que a defesa interpôs recurso com base na lei processual. "Se a lei admite e é um direito do réu, não se trata de recurso procrastinatório. Está respaldado no Código de Processo Penal e na Constituição Federal", diz.
Malavasi afirma que a prisão de seu cliente foi ilegal: "Foi decretada de forma irregular e o Supremo revogou, mesmo sem a apresentação dele."

Nicolau
Os atuais defensores do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto não se manifestaram. Em 2006, quando o juiz teve a pena ampliada, seu advogado à época, Ricardo Sayeg, disse que "o Ministério Público deveria apoiar o exercício do direito de defesa, que é uma garantia constitucional". Para ele, "o direito de se defender, principalmente da prisão, é sagrado".
A Folha não conseguiu ouvir o ex-senador Luiz Estevão. Em 2005, ele contestou a procuradora Janice Ascari. "Pretendem me condenar por uma obra da qual não participei e por supostas irregularidades que jamais pratiquei", afirmou o senador à época.
"Por que ela [a procuradora] não quer que o Superior Tribunal de Justiça julgue o processo? Será que ela duvida da capacidade dos ministros do STJ?", perguntou Estevão.
Em 2002, Casem Mazloum não quis comentar a sentença que seria reformada depois pelo TRF-3. "Não é hábito o juiz ficar comentando as razões de apelação da parte, uma vez que deu a sentença. Ficaria parecendo que há interesse pessoal. Não tenho interesse pessoal nenhum", disse Mazloum.
(FREDERICO VASCONCELOS)


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