São Paulo, quarta-feira, 29 de março de 2006

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Ex-ministro pode sofrer processo por prevaricação e condescendência

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci poderá ser processado por crimes como prevaricação e condescendência criminosa com base no depoimento do ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso à Polícia Federal. A iniciativa de denunciá-lo caberá a procuradores da República no Distrito Federal, e a ação penal tramitará na primeira instância.
Se o inquérito da PF sobre o vazamento dos dados bancários do caseiro Francenildo Costa apontar indícios da participação de Palocci na obtenção e divulgação do extrato da conta, ele poderá responder a ação penal por quebra de sigilo. Os condenados por esse crime podem receber pena de prisão de até quatro anos, segundo a Lei Complementar nš 105.
Além disso, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seção São Paulo, Luiz Flávio D'Urso, explica que a ordem para a violação do sigilo implica crime de responsabilidade para o mandante. O condenado por esse crime sofre perda do cargo, sem poder exercer qualquer função pública por até cinco anos.
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Collaço, acrescenta que o mandante da violação responde também pelos crimes de quem de fato quebrou o sigilo dos dados.
Como Palocci perdeu o foro privilegiado no STF em razão da saída do cargo, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, disse que enviará aos procuradores no DF Gustavo Pessanha e Lívia Tinôco a representação em que o PFL pede investigação contra Palocci. Eles decidirão se oferecem a denúncia ou não.
Anteontem, pouco antes de Palocci anunciar a demissão, Mattoso disse à PF que entregara ao ex-ministro o extrato da conta do caseiro. Alegou que cumpria dever funcional de informar movimentação financeira suspeita e negou a ilegalidade do procedimento.
O fato de Palocci ter recebido um extrato bancário obtido por meios ilegais, por inexistência de ordem judicial para a quebra do sigilo, poderá resultar em processo por omissão, porque ele teria tomado conhecimento de fato irregular e não ordenou providências para impedi-lo ou corrigi-lo.
O Código Penal define prevaricação como "retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal" e prevê até um ano de detenção. A condescendência criminosa é definida como "o funcionário deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo". A pena é detenção de até um mês, ou multa.


Colaborou a Redação

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