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Ex-ministro pode sofrer processo por prevaricação e condescendência
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci poderá ser processado
por crimes como prevaricação e
condescendência criminosa com
base no depoimento do ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso à Polícia Federal. A iniciativa de denunciá-lo caberá a procuradores da República
no Distrito Federal, e a ação penal
tramitará na primeira instância.
Se o inquérito da PF sobre o vazamento dos dados bancários do
caseiro Francenildo Costa apontar indícios da participação de Palocci na obtenção e divulgação do
extrato da conta, ele poderá responder a ação penal por quebra
de sigilo. Os condenados por esse
crime podem receber pena de prisão de até quatro anos, segundo a
Lei Complementar nš 105.
Além disso, o presidente da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) seção São Paulo, Luiz Flávio D'Urso, explica que a ordem
para a violação do sigilo implica
crime de responsabilidade para o
mandante. O condenado por esse
crime sofre perda do cargo, sem
poder exercer qualquer função
pública por até cinco anos.
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros),
Rodrigo Collaço, acrescenta que o
mandante da violação responde
também pelos crimes de quem de
fato quebrou o sigilo dos dados.
Como Palocci perdeu o foro privilegiado no STF em razão da saída do cargo, o procurador-geral
da República, Antônio Fernando
de Souza, disse que enviará aos
procuradores no DF Gustavo Pessanha e Lívia Tinôco a representação em que o PFL pede investigação contra Palocci. Eles decidirão
se oferecem a denúncia ou não.
Anteontem, pouco antes de Palocci anunciar a demissão, Mattoso disse à PF que entregara ao ex-ministro o extrato da conta do caseiro. Alegou que cumpria dever
funcional de informar movimentação financeira suspeita e negou
a ilegalidade do procedimento.
O fato de Palocci ter recebido
um extrato bancário obtido por
meios ilegais, por inexistência de
ordem judicial para a quebra do
sigilo, poderá resultar em processo por omissão, porque ele teria
tomado conhecimento de fato irregular e não ordenou providências para impedi-lo ou corrigi-lo.
O Código Penal define prevaricação como "retardar ou deixar
de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal" e prevê até
um ano de detenção. A condescendência criminosa é definida
como "o funcionário deixar de
responsabilizar subordinado que
cometeu infração no exercício do
cargo". A pena é detenção de até
um mês, ou multa.
Colaborou a Redação
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