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Magistrados e políticos têm dúvidas sobre como os atingidos por decisão devem agir
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A decisão do TSE sobre fidelidade de filiação partidária anteontem provocou uma sensação de insegurança jurídica
dentro do Congresso e até entre ministros dos tribunais superiores. A Folha falou ontem
com quatro magistrados e muitos políticos. Não há consenso
sobre quais são os procedimentos mais apropriados.
As duas maiores dúvidas no
Congresso são: 1) a quem os
partidos ou suplentes devem
recorrer para reconquistar vagas de deputados que trocaram
de partido e 2) se a decisão do
TSE vigorará a partir de agora
ou pode ser aplicada para as últimas eleições proporcionais;
No caso da primeira dúvida,
a Folha ouviu dois caminhos
possíveis. No caso de deputados que mudaram de legenda,
quem se sentir prejudicado por
essa migração reclama para o
presidente da Câmara, solicitando a perda do mandato do
político infiel. Se a resposta for
negativa, a saída é recorrer ao
tribunal correspondente à jurisdição da recusa. Se se trata
da Câmara, deve ser acionado o
Supremo Tribunal Federal.
Outro caminho possível é recorrer à Justiça Eleitoral onde
o diploma eleitoral foi emitido
-os Tribunais Regionais Eleitorais no caso de deputados.
A emissão de diplomas é um
ato administrativo. O juiz eleitoral pode, a qualquer tempo,
rever esse tipo de procedimento. Se esse caminho fracassar,
os interessados devem recorrer
até chegar ao TSE.
A respeito da retroatividade
da interpretação do TSE há
também, pelo menos, duas possibilidades. A primeira é a mais
simples e indica uma validade
do ato tanto agora como no
passado, pois se tratou de uma
decisão administrativa.
Uma das leis usadas pelo
TSE para responder à consulta
sobre fidelidade foi o Código
Eleitoral, de 1965. Logo, a decisão do TSE tem validade imediata, mas também "para frente" e "para trás", colocando em
risco os mandatos de políticos
que trocaram de partido depois
das eleições de 2006 e 2004.
Há, contudo, precedentes no
sentido contrário. Quando o
Supremo toma decisão sobre a
inconstitucionalidade de uma
lei, muitas vezes os ministros
decidem estabelecer um prazo
de validade para essa interpretação. Trata-se do princípio da
garantia da segurança jurídica.
Não é incomum o STF decidir
que uma determinada interpretação de constitucionalidade só comece a valer a partir da
data de sua publicação.
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