São Paulo, quinta-feira, 29 de março de 2007

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Magistrados e políticos têm dúvidas sobre como os atingidos por decisão devem agir

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão do TSE sobre fidelidade de filiação partidária anteontem provocou uma sensação de insegurança jurídica dentro do Congresso e até entre ministros dos tribunais superiores. A Folha falou ontem com quatro magistrados e muitos políticos. Não há consenso sobre quais são os procedimentos mais apropriados.
As duas maiores dúvidas no Congresso são: 1) a quem os partidos ou suplentes devem recorrer para reconquistar vagas de deputados que trocaram de partido e 2) se a decisão do TSE vigorará a partir de agora ou pode ser aplicada para as últimas eleições proporcionais;
No caso da primeira dúvida, a Folha ouviu dois caminhos possíveis. No caso de deputados que mudaram de legenda, quem se sentir prejudicado por essa migração reclama para o presidente da Câmara, solicitando a perda do mandato do político infiel. Se a resposta for negativa, a saída é recorrer ao tribunal correspondente à jurisdição da recusa. Se se trata da Câmara, deve ser acionado o Supremo Tribunal Federal.
Outro caminho possível é recorrer à Justiça Eleitoral onde o diploma eleitoral foi emitido -os Tribunais Regionais Eleitorais no caso de deputados.
A emissão de diplomas é um ato administrativo. O juiz eleitoral pode, a qualquer tempo, rever esse tipo de procedimento. Se esse caminho fracassar, os interessados devem recorrer até chegar ao TSE.
A respeito da retroatividade da interpretação do TSE há também, pelo menos, duas possibilidades. A primeira é a mais simples e indica uma validade do ato tanto agora como no passado, pois se tratou de uma decisão administrativa.
Uma das leis usadas pelo TSE para responder à consulta sobre fidelidade foi o Código Eleitoral, de 1965. Logo, a decisão do TSE tem validade imediata, mas também "para frente" e "para trás", colocando em risco os mandatos de políticos que trocaram de partido depois das eleições de 2006 e 2004.
Há, contudo, precedentes no sentido contrário. Quando o Supremo toma decisão sobre a inconstitucionalidade de uma lei, muitas vezes os ministros decidem estabelecer um prazo de validade para essa interpretação. Trata-se do princípio da garantia da segurança jurídica. Não é incomum o STF decidir que uma determinada interpretação de constitucionalidade só comece a valer a partir da data de sua publicação.


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