São Paulo, quinta-feira, 29 de março de 2007

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contra

Lei não prevê perda de cargo, diz ministro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Único ministro do TSE a votar contra a perda do mandato parlamentar no caso de troca de partido após a eleição, Marcelo Ribeiro diz que essa hipótese precisaria estar expressamente prevista na Constituição para ser válida. (SILVANA DE FREITAS)

FOLHA - Qual foi o seu voto?
MARCELO RIBEIRO -
O artigo 55 da Constituição diz quais são os casos em que o parlamentar perde o mandato. Entre esses casos, não está a mudança de partido depois da posse. Entendi que interpretar a Constituição de forma a dizer que aquele que muda de partido perde o mandato seria acrescentar hipótese que não está no artigo. Há uma decisão do STF em que o tribunal apreciou essa questão já sob a vigência da Constituição de 1988 e disse que não há perda do mandato.

FOLHA - O ministro Cesar Asfor Rocha diz que só 31 dos 513 deputados tiveram votos suficientes para se eleger.
RIBEIRO -
Disse, no julgamento, que sou simpático à tese de proibir mudança de partido por parte de quem se elegeu. A situação atual não é ideal. Mas isso dependeria de uma reforma política constitucional.


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