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Decisão do STF deu diploma de jornalista a 1.098
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho já concedeu 1.098 registros de jornalistas a trabalhadores sem diploma
na área desde que o STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu, em junho do
ano passado, acabar com a
obrigatoriedade de formação específica para o exercício da profissão.
Os registros para esses
profissionais vêm sendo
emitidos de forma diferenciada. Enquanto o trabalhador com diploma é
classificado de jornalista
profissional, os sem graduação na área são enquadrados como jornalista/
decisão STF. De acordo
com o Ministério do Trabalho, a diferenciação visa
informar ao empregador
se o profissional tem ou
não o diploma.
Desde janeiro de 2008, o
Ministério do Trabalho
emitiu 14.624 diplomas
para os chamados jornalistas profissionais. No levantamento do ministério, há ainda 2.882 jornalistas que obtiveram o registro via liminar judicial.
Em junho do ano passado, o STF derrubou por 8
votos a 1 a obrigatoriedade
do diploma de jornalista.
Para o tribunal, o decreto-lei que determina a exigência do documento é incompatível com a Constituição de 1988.
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