São Paulo, quarta-feira, 29 de julho de 2009

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Medida serve para preservar a intimidade

DA REDAÇÃO

Em tese, todo inquérito ou processo que tramita na Justiça deve ser público. Há casos, porém, em que a divulgação das informações pode prejudicar a intimidade das partes envolvidas ou o próprio julgamento.
Na área criminal, a publicidade do processo pode expor vítimas a situações constrangedoras (em casos de estupro, por exemplo). Por outro lado, o acesso do réu a dados de uma investigação em curso pode facilitar a destruição de provas ou indícios do crime supostamente cometido.
Outro uso comum é no direito de família. Em processos de divórcio, o sigilo busca preservar a intimidade dos cônjuges e até dos filhos. A ideia é evitar, por exemplo, que situações que levaram à separação, como adultério, se tornem públicas.
Várias causas comerciais também correm em segredo de Justiça. É o caso de disputas entre indústrias ou inventores pela fórmula de um produto. Na área financeira, o sigilo é necessário para não expor os negócios ou transações dos investigados -informações que poderiam, eventualmente, ser aproveitadas por adversários.
Quando certa informação tende a causar comoção ou revolta social, o juiz também pode guardar segredo. A última situação comum para o segredo de Justiça é quando um juiz é julgado. Nestes casos, o sigilo busca preservar o próprio magistrado, já que são comuns acusações de pessoas prejudicadas por alguma decisão.
O vazamento de informação contida em processo sob segredo de Justiça é crime. A rigor, o cuidado para evitar o vazamento cabe ao próprio juiz. Mas, como os papéis passam pelas mãos de várias pessoas -advogados, promotores, funcionários etc.- muitas vezes fica difícil rastrear como ocorreu o desvio.


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