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Medida serve para preservar a intimidade
DA REDAÇÃO
Em tese, todo inquérito ou
processo que tramita na Justiça deve ser público. Há casos, porém, em que a divulgação das informações pode
prejudicar a intimidade das
partes envolvidas ou o próprio julgamento.
Na área criminal, a publicidade do processo pode expor
vítimas a situações constrangedoras (em casos de estupro, por exemplo). Por outro
lado, o acesso do réu a dados
de uma investigação em curso pode facilitar a destruição
de provas ou indícios do crime supostamente cometido.
Outro uso comum é no direito de família. Em processos de divórcio, o sigilo busca
preservar a intimidade dos
cônjuges e até dos filhos. A
ideia é evitar, por exemplo,
que situações que levaram à
separação, como adultério,
se tornem públicas.
Várias causas comerciais
também correm em segredo
de Justiça. É o caso de disputas entre indústrias ou inventores pela fórmula de um
produto. Na área financeira,
o sigilo é necessário para não
expor os negócios ou transações dos investigados -informações que poderiam,
eventualmente, ser aproveitadas por adversários.
Quando certa informação
tende a causar comoção ou
revolta social, o juiz também
pode guardar segredo. A última situação comum para o
segredo de Justiça é quando
um juiz é julgado. Nestes casos, o sigilo busca preservar o
próprio magistrado, já que
são comuns acusações de
pessoas prejudicadas por alguma decisão.
O vazamento de informação contida em processo sob
segredo de Justiça é crime. A
rigor, o cuidado para evitar o
vazamento cabe ao próprio
juiz. Mas, como os papéis
passam pelas mãos de várias
pessoas -advogados, promotores, funcionários etc.-
muitas vezes fica difícil rastrear como ocorreu o desvio.
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