São Paulo, quarta-feira, 29 de julho de 2009

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E EU COM ISSO?

Para alguém ser considerado proprietário de um imóvel perante a lei precisa, além de assinar um contrato de compra e venda, registrá-lo em um cartório de registro de imóveis. Mesmo sem o registro, é necessário declarar a aquisição ou a venda do imóvel no Imposto de Renda. Omitir essa informação da Receita Federal é crime contra a ordem tributária.


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