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INTERESSE PÚBLICO
Liminar obtida pela Folha permite ao jornal o acesso a comprovantes de verba de deputados; Casa pode recorrer
STF obriga Câmara a liberar documentos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Celso de Mello
concedeu à Folha liminar que
obriga o presidente da Câmara,
João Paulo Cunha (PT-SP), a liberar o acesso da reportagem do jornal aos comprovantes de uso de
verba indenizatória a que cada
deputado tem direito.
A liminar foi pedida em mandado de segurança da Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha,
contra a Mesa da Câmara, por
causa da demora da Casa em fornecer as informações requeridas.
A primeira solicitação formal foi
feita no dia 21 de agosto, dirigida
ao diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio. Ele a encaminhou
ao deputado João Paulo. Depois
de quase três meses, a Folha não
obteve a documentação e, por isso, recorreu ao STF.
João Paulo Cunha (PT) disse,
por meio de sua assessoria, que a
Câmara só irá se manifestar quando for comunicada oficialmente
pelo STF. A Casa, se desejar, pode
recorrer da decisão.
A verba indenizatória do exercício parlamentar, de até R$ 12 mil
mensais, é destinada ao ressarcimento de despesas no Estado de
origem do deputado com aluguel,
manutenção de escritórios, locomoção e demais atividades relacionadas ao mandato. Para fazer
jus a ela, o parlamentar precisa
apresentar a documentação fiscal
provando cada gasto.
A Folha argumentou que há interesse coletivo na divulgação das
informações por se tratar de dinheiro público. Também sustentou que os órgãos de comunicação têm a prerrogativa de fiscalizar a destinação, a utilização e a
prestação de contas relativas a
verbas públicas.
Relator do mandado de segurança, Celso de Mello levou em
consideração os princípios constitucionais da publicidade, da
moralidade e da responsabilidade
da administração pública para
conceder a liminar.
"Não custa rememorar, neste
ponto, que os estatutos do poder,
numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério", afirmou o ministro em seu despacho. "É preciso não perder de perspectiva que
a Constituição da República não
privilegia o sigilo nem permite
que este se transforme em "práxis"
governamental."
O ministro disse ainda: "O sistema democrático e o modelo republicano não admitem nem podem
tolerar a existência de regimes de
governo sem a correspondente
noção de fiscalização e de responsabilidade. Nenhuma instituição
da República está acima da Constituição nem pode pretender-se
excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade."
Essa é a terceira vez que a Folha
obtém uma decisão judicial garantindo acesso a informações de
interesse público. Em maio, a 7ª
Vara da Fazenda Pública de São
Paulo determinou à prefeitura da
capital que informasse os critérios
usados para definir as faixas de recolhimento da taxa de lixo.
Rio
Em julho, o Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro ordenou que o
secretário de Segurança Pública
do Estado, Anthony Garotinho,
esclarecesse o motivo de não ter
fornecido à reportagem do jornal
cópia de contratos de serviços que
havia firmado com empresas privadas, sem licitação.
A advogada Taís Gasparian, que
representa a Folha, disse que o
pedido foi formulado com base
em princípios constitucionais que
privilegiam a publicidade dos atos
administrativos associados ao
conceito de atualidade da notícia,
que justificou o pedido de liminar
pela liberação das informações.
"A atualidade da notícia é a matéria-prima do jornal. O primeiro
ano de mandato dos parlamentares está acabando, e a Folha tem
interesse, dela própria e público,
em publicar reportagem sobre o
uso dessa verba. Tem um "timing"
para fazer isso. Se fosse aguardar
o julgamento [do mérito do mandado de segurança], talvez ultrapassasse esse tempo."
Colaborou a Folha Ribeirão
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