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São Paulo, sábado, 29 de novembro de 2003

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INTERESSE PÚBLICO

Liminar obtida pela Folha permite ao jornal o acesso a comprovantes de verba de deputados; Casa pode recorrer

STF obriga Câmara a liberar documentos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello concedeu à Folha liminar que obriga o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), a liberar o acesso da reportagem do jornal aos comprovantes de uso de verba indenizatória a que cada deputado tem direito.
A liminar foi pedida em mandado de segurança da Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha, contra a Mesa da Câmara, por causa da demora da Casa em fornecer as informações requeridas. A primeira solicitação formal foi feita no dia 21 de agosto, dirigida ao diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio. Ele a encaminhou ao deputado João Paulo. Depois de quase três meses, a Folha não obteve a documentação e, por isso, recorreu ao STF.
João Paulo Cunha (PT) disse, por meio de sua assessoria, que a Câmara só irá se manifestar quando for comunicada oficialmente pelo STF. A Casa, se desejar, pode recorrer da decisão.
A verba indenizatória do exercício parlamentar, de até R$ 12 mil mensais, é destinada ao ressarcimento de despesas no Estado de origem do deputado com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção e demais atividades relacionadas ao mandato. Para fazer jus a ela, o parlamentar precisa apresentar a documentação fiscal provando cada gasto.
A Folha argumentou que há interesse coletivo na divulgação das informações por se tratar de dinheiro público. Também sustentou que os órgãos de comunicação têm a prerrogativa de fiscalizar a destinação, a utilização e a prestação de contas relativas a verbas públicas.
Relator do mandado de segurança, Celso de Mello levou em consideração os princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e da responsabilidade da administração pública para conceder a liminar.
"Não custa rememorar, neste ponto, que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério", afirmou o ministro em seu despacho. "É preciso não perder de perspectiva que a Constituição da República não privilegia o sigilo nem permite que este se transforme em "práxis" governamental."
O ministro disse ainda: "O sistema democrático e o modelo republicano não admitem nem podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Nenhuma instituição da República está acima da Constituição nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade."
Essa é a terceira vez que a Folha obtém uma decisão judicial garantindo acesso a informações de interesse público. Em maio, a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou à prefeitura da capital que informasse os critérios usados para definir as faixas de recolhimento da taxa de lixo.

Rio
Em julho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou que o secretário de Segurança Pública do Estado, Anthony Garotinho, esclarecesse o motivo de não ter fornecido à reportagem do jornal cópia de contratos de serviços que havia firmado com empresas privadas, sem licitação.
A advogada Taís Gasparian, que representa a Folha, disse que o pedido foi formulado com base em princípios constitucionais que privilegiam a publicidade dos atos administrativos associados ao conceito de atualidade da notícia, que justificou o pedido de liminar pela liberação das informações.
"A atualidade da notícia é a matéria-prima do jornal. O primeiro ano de mandato dos parlamentares está acabando, e a Folha tem interesse, dela própria e público, em publicar reportagem sobre o uso dessa verba. Tem um "timing" para fazer isso. Se fosse aguardar o julgamento [do mérito do mandado de segurança], talvez ultrapassasse esse tempo."


Colaborou a Folha Ribeirão

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