São Paulo, sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

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Texto do Conare é contraditório, diz ministro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse ontem que a decisão do Conare que negou o pedido de refúgio a Cesare Battisti, em novembro, tem "contradições" e deixa dúvidas sobre a concessão do status ao italiano.
Ele disse ainda que é "perfeitamente natural" a radical mudança dos argumentos do comitê para sua decisão: "Trata-se de interpretação de fatos e conexão deles com a lei. Isso ocorre todos os dias no Poder Judiciário", disse por telefone de Belém, onde participa do Fórum Social Mundial. "Toda reforma de sentença é radical."
Ele se disse descontente com a decisão do Conare, ligado ao Ministério da Justiça e presidido pelo secretário-executivo de sua pasta, Luiz Paulo Barreto.
"Os fundamentos do Conare não estão devidamente conectados com a lei. Foi essa a conclusão a que cheguei." A principal diferença entre uma decisão e outra é sobre o "nexo causal" entre o pedido de refúgio e a perseguição alegada por Battisti, que ele julgou existir, mas que teria sido desconsiderada pelo comitê. "Quando existe dúvida, o Conare deveria decidir em sentido contrário, porque a dúvida beneficia a pessoa que está em busca do refúgio."
Ele também falou sobre o futuro do caso Battisti, agora sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, no qual tramita processo de extradição solicitado pela Itália. Tarso entende que, se a Corte aplicar os mesmos critérios adotados em outros pedidos semelhantes, sua decisão será mantida.
"Se o STF disser que a decisão administrativa não interrompe o processo de extradição, a consequência é que o refúgio não será mais uma prerrogativa do Executivo, passará a ser do Judiciário". O ministro defende a atual lei, que considera correta: "Decidindo isso, todos os refúgios podem ser decididos pelo STF. Será uma inovação em relação a toda a tradição jurídica do país".
A Constituição dá ao presidente da República o poder de autorizar ou não a extradição de estrangeiros, independentemente da decisão do Supremo.


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