UOL

São Paulo, domingo, 30 de março de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUSTIÇA

Desembargador Roberto Haddad é acusado de falsificar documento do IR para esconder suposto enriquecimento ilícito

STJ julgará afastamento de juiz suspeito

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar na próxima quarta-feira pedido do Ministério Público Federal para afastar o desembargador Roberto Haddad do cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Haddad foi denunciado sob a acusação de falsificar documentos do Imposto de Renda para induzir em erro a Receita Federal e o próprio STJ, que determinara a investigação sobre a origem do patrimônio do magistrado, suspeito de enriquecimento ilícito.
A Corte Especial do STJ poderá decidir pelo recebimento ou rejeição de denúncia contra Haddad, sua ex-mulher, a advogada Maria Cristina Aparecida de Souza Figueiredo Haddad, e Cláudio Maldonado Machado, funcionário da Receita Federal em São Paulo.
A partir de reportagem publicada pela Folha em 1999, a Receita Federal em SP descobriu e desmontou esquema de falsificação de registros de entrega de declarações do IR que permitia alterar datas para impedir comprovação de casos suspeitos de sonegação.
Segundo o MPF, por meio de declarações retificadoras apresentadas à Receita Federal com datas incorretas, os Haddad pretendiam ocultar um acréscimo patrimonial a descoberto que supera R$ 1,3 milhão (bens adquiridos sem comprovação de renda). O funcionário Cláudio Maldonado foi acusado de alterar as datas de recebimento das declarações.
Para o MPF, houve um delito autônomo, ou seja, uma fraude praticada posteriormente à sonegação e à irregularidade fiscal, com a agravante de que se trataria de ilícitos supostamente cometidos por um magistrado.
Segundo a denúncia, uma perícia da PF confirmou que Haddad apresentou declaração retificadora falsa e usou carimbo não-autêntico da Receita no protocolo de entrega do documento. O objetivo, segundo o MPF, seria ocultar enriquecimento incompatível com a renda de juiz.
Maria Cristina foi acusada de falsificar duas declarações retificadoras para elevar os rendimentos anteriormente declarados. O objetivo, segundo o MPF, seria descaracterizar um enriquecimento desproporcional à sua renda e à de seu ex-marido.
Com a falsificação dos registros, o casal pretenderia aparentar que as declarações retificadoras haviam sido entregues à Receita antes de julho de 1999, quando a Folha publicou reportagem revelando que os desembargadores Haddad e Paulo Theotonio Costa ostentam riqueza que contrasta com o padrão comum dos juízes brasileiros. Com base na reportagem, Theotonio e Haddad respondem a dois inquéritos criminais no STJ para apurar a suspeita de enriquecimento ilícito.
Em maio de 2001, o MPF pediu ao presidente do TRF-3, Márcio de Moraes, a instauração de procedimento administrativo para apurar suposta improbidade de Haddad. A representação foi enviada ao STJ pela então corregedora, Annamaria Pimentel. Ela entendeu que o TRF-3 deveria aguardar a investigação do STJ.
Em novembro passado, o MPF pediu a arguição de suspeição do desembargador Haddad. O magistrado era relator de mandado de segurança impetrado pelo grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, cujos advogados são os mesmos que defendem Haddad em ação civil pública por suspeita de improbidade administrativa.
Em 2001, o STJ afastou Theotonio, denunciado por manipulação de habeas corpus para liberar um narcotraficante preso. Os dois desembargadores moveram ação contra a Folha. Haddad obteve decisão favorável em primeira instância. O jornal, defendido pela advogada Taís Borja Gasparian, recorreu ao TJ de São Paulo.


Texto Anterior: Elio Gaspari: Como pegar prefeito ladrão
Próximo Texto: Outro lado: Defesa alega que denúncia é improcedente
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.