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MÍDIA
Não há decisão judicial definitiva
STJ dá direito a jornalista de atuar sem o diploma
DA REPORTAGEM LOCAL
O ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) José Delgado
concedeu uma liminar (decisão
provisória) autorizando um jornalista, que não tem diploma universitário, a exercer a profissão
com o registro provisório.
A emissão de registros provisórios havia sido autorizada em
2001 pela 16ª Vara Federal de São
Paulo. Quatro anos depois, a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais recorreram ao
TRF (Tribunal Regional Federal)
da 3ª Região e conseguiram cassar
a permissão.
Ainda não há uma decisão final
sobre a questão. Mesmo assim,
em janeiro deste ano, o Ministério
do Trabalho e Emprego baixou a
portaria nº 03/2006 reforçando a
decisão do TRF.
O entendimento do ministro,
publicado ontem no Diário Oficial, é uma resposta ao mandado
de segurança interposto por Vanderlan Farias de Sousa, que trabalha em jornalismo, mas não tem
diploma. Para Delgado, a aplicação da portaria, sem ainda existir
uma decisão judicial definitiva,
poderia causar prejuízos, como a
demissão sumária.
A decisão do ministro tem efeito até o julgamento final do mandado, que será analisado pela 1ª
seção do STJ. A decisão vale apenas para Sousa. Mas, como se trata de um órgão superior, este entendimento poderá servir de referência para outros pedidos.
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