São Paulo, domingo, 30 de maio de 2004

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TERRA SEM DONO

STF tem cinco processos sobre revisão de limites territoriais; SC e PR disputam poços de petróleo no litoral

Estados vão à Justiça para mudar demarcação de divisas

MAURO ALBANO
DA AGÊNCIA FOLHA

Cinco processos que correm no STF (Supremo Tribunal Federal) podem mudar o mapa do Brasil. Estados que se consideram prejudicados na demarcação de divisas territoriais e marítimas querem obrigar, na Justiça, o IBGE a modificar o traçado de seus limites.
No último dia 12, o Supremo confirmou uma liminar favorável a Mato Grosso que mandava o governo do Pará "suspender a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os Estados". O Pará recorreu da decisão.
O Mato Grosso alega que, em 1922, o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atual IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cometeu um erro na demarcação das divisas, fazendo o Pará incorporar mais de 2 milhões de hectares do território mato-grossense.
De acordo com os processos no STF, há indefinição ainda na divisa do Piauí com o Tocantins, do Espírito Santo com a Bahia e da Bahia com o Tocantins.
Santa Catarina move ação para rever a divisa marítima com o Paraná. O Paraná recebe royalties pela exploração de cinco poços de petróleo que, segundo o governo catarinense, estão no litoral de Santa Catarina.
Os Estados que pedem a reavaliação das divisas alegam, entre outros motivos, que elas foram celebradas em acordos obscuros, que o traçado do IBGE não respeita limites naturais e que houve erros provocados pela troca do nome de pontos de referência.
No processo movido contra o Pará, Mato Grosso afirma que em 1900 o governo federal havia determinado que a linha divisória entre os dois Estados deveria ter como ponto inicial do lado oeste a Cachoeira das Sete Quedas. Mas o IBGE, em 1922, teria cometido um erro e trocado o marco pelo Salto das Sete Quedas, deixando parte do território com o Pará.
O IBGE nega a troca de acidente geográfico quando traçou as fronteiras na região. De acordo com o órgão, as cachoeiras tinham o mesmo nome na época.
Ainda segundo as ações que correm no STF, a ausência de fronteiras claras impede a atuação do poder público nas divisas.
Essas áreas não estariam sendo fiscalizadas pelas autoridades nem de um Estado, nem de outro. Há ainda situações de insegurança jurídica: conflitos por posse de terra acabam sendo mediados por juízes de diferentes Estados.

Petróleo
Além da revisão de seus limites marítimos com o Paraná, Santa Catarina quer receber R$ 40 milhões pelos royalties de 12 anos de exploração de petróleo em cinco poços da Petrobras que, segundo as alegações no processo, pertencem ao litoral catarinense -o IBGE considera que os poços estão em águas paranaenses.
Santa Catarina sustenta que o IBGE, ao definir os limites marítimos entre os dois Estados, usou critérios diferentes dos determinados pela legislação. "Os poços podem até ser vistos a olho nu no nosso litoral", disse o procurador-geral do Estado, Imar Rocha.
Rocha disse também que seria Santa Catarina o Estado prejudicado por um eventual acidente ambiental nos poços.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, deu um parecer em outubro do ano passado em que diz considerar procedente a reclamação de Santa Catarina.
O processo deveria entrar em breve na pauta de julgamento do STF, mas o Paraná pediu uma nova perícia. "O procurador-geral da República baseou seu parecer em uma perícia equivocada. O IBGE traçou os limites segundo um parâmetro puramente técnico", disse Sérgio Botto de Lacerda, procurador-geral do Paraná.


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