São Paulo, sexta-feira, 30 de maio de 2008

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JANIO DE FREITAS

A resposta


STF consagra uma concepção de liberdade que ataca aos poucos os conservadorismos que fizeram a história do país

ÀS 16H40 encerrou-se ontem o percurso de três anos de esperanças e temores, reações e grupos de pressão em torno do destino a ser dado, pelo Supremo Tribunal Federal, à ação contra a lei de liberdade de uso das células-tronco para pesquisa e, com seu esperável êxito, tratamento médico de males hoje insanáveis. Ainda antes de concluídos os votos individuais dos 11 ministros, o Supremo consagrou uma concepção de liberdade que não se restringe ao direito de pesquisa, mas que vai aos poucos perfurando a armadura de conservadorismos, preconceitos e dominações que fez a história do Brasil.
Alguns ministros registraram, com clareza, a fenda larga que se abre, com o reconhecimento da liberdade de pesquisas com células-tronco, para que o futuro retome ou abra, sem grande tardança, o debate e a decisão sobre questões próprias dos avanços no mundo contemporâneo, como o direito à interrupção da gravidez indesejada e o direito a preferir a morte ao sofrimento final sem alívio.
É lugar-comum o reconhecimento da lentidão com que a humanidade segue no seu caminho sinuoso e acidentado. No Brasil que figurou entre os mais retardatários do Ocidente, por força de circunstâncias externas mas sobretudo das internas, o julgamento de agora significou a contraposição enfim decisória, porque nos termos e instância adequados, que há anos ocorre só por sua própria conta. Por exemplo, entre defensores em geral e adversários religiosos da difusão ampla de preservativos contra a Aids. Como se deu antes com a licença de produção das pílulas anticoncepcionais.
As sessões de julgamento proporcionaram exposições de erudição para todos os gostos e todas as necessidades, com um curso completo de embriologia, reflexões epistemológicas sobre a ciência, fundamentos e métodos da biociência, premissas da escola filosófica de Frankfurt e, dada a origem da divergência básica, não faltariam alguns fundamentos teológicos. Foi um espetáculo bonito. Como o julgamento se encerrou em três sessões, não cheguei a me tornar intelectual. O que me leva a admitir que uma pergunta pouco ou nada percebida iria, por si só, ao centro da questão posta. Formulou-a, sem se deter convenientemente nesse expressivo ponto que lhe ocorreu, o ministro Joaquim Barbosa: se negada a liberdade de pesquisa, em nome da vida dos embriões recolhidos à inutilidade no congelamento, "aceitaremos os tratamentos criados por pesquisas com células-tronco de outra nacionalidade?"
Se a vida que se perderia com a célula-tronco em pesquisa é razão absoluta para a recusa à pesquisa, a resposta só pode ser a recusa aos tratamentos criados no exterior com células-tronco. Mas que ser humano recusaria, sem se tornar um monstro, o tratamento reparador de um paraplégico, de um cego, de uma cardíaca ou muda ou de outras vítimas de condições trágicas?
A pergunta feita pelo ministro Joaquim Barbosa dispensa extensões além de uma resposta simples, ou, até menos que isso, simplesmente intuída.
Uma observação à parte do julgamento propriamente foi a preocupação, de vários ministros, de louvar a legitimidade e o proveito do "pedido de vista" com que o ministro Carlos Alberto Menezes Direito sustou, há quase três meses, o julgamento então iniciado. Ninguém, no entanto, contestou a validade regimental do pedido. Contestada, e razão de vasto descontentamento e decepção, foi a oportunidade do pedido, depois de seis meses disponíveis para preparação do seu voto pelo ministro Menezes Direito.
Seis a cinco, resultado técnico. Em relação à pesquisa com células-tronco, porém, pode-se entender que foram nove ou dez os votos favoráveis, nem todos computados na maioria vitoriosa por incluírem condicionamentos para autorização e prática das pesquisas.


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