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CC-5 tem limite de depósito
da Sucursal de Brasília
O Banco Central defende as contas CC-5 sustentando que são uma
forma de trazer para o mercado
formal operações que estavam fora
do controle, no mercado negro. As
contas CC-5 começaram a assumir
importância em 1989, quando o BC
criou um regulamento para esvaziar o mercado paralelo -que
abrigava criminosos, mas também
pessoas honestas que precisavam
de dólares e não tinham acesso ao
mercado formal.
A idéia básica foi transferir as
operações legais para o mercado
flutuante, no qual estavam as contas CC-5, e deixar no paralelo as
ilegais, como tráfico e sonegação.
O problema é que, com uma frequência maior que a desejada, as
operações ilegais acabam arrumando um jeito de entrar na CC-5.
O nome CC-5 é a sigla de um regulamento de 1969 do BC, a carta-circular nº 5, já revogada. Ela criou
uma conta que, originalmente,
servia para residentes no exterior
trazerem dinheiro para o Brasil e,
depois, remetê-lo de volta.
Em janeiro de 1989 foi criada
uma nova categoria de conta CC-5,
mantida por instituições financeiras no exterior.
Nessa nova modalidade, os bancos estrangeiros podem abrir contas CC-5 em bancos brasileiros no
Brasil. Essa é uma conta como
qualquer outra, com saldo em
reais, que recebe depósitos e na
qual podem ser feitos saques.
A única diferença é que os reais
depositados nas contas CC-5 podem ser convertidos em dólares e o
dinheiro, remetido ao exterior.
Embora os titulares das CC-5 sejam instituições estrangeiras, elas
servem para que brasileiros enviem dinheiro ao exterior.
Para tanto, o brasileiro procura o
banco titular da conta CC-5, informa que está fazendo um depósito
no Brasil e pede que um pagamento correspondente em dólares seja
feito pelo banco no exterior a uma
pessoa indicada.
Esse procedimento é legal e pode
ser usado para qualquer fim: pagar
uma dívida no exterior, comprar
um bem ou fazer um depósito em
uma conta em um paraíso fiscal. A
única exigência é que seja comprovado o destino do dinheiro. Se a
pessoa que remete o dinheiro está
comprando um bem, deve apresentar nota fiscal. Se paga uma dívida, tem que apresentar o registro
dessa dívida no BC. Se faz um depósito em um paraíso fiscal, tem
que provar que a conta é sua.
Além disso, estão proibidos depósitos em dinheiro acima de R$
10 mil nessas contas -e todas as
operações que superam esse piso
devem ser registradas. Essa é a forma de evitar remessa de dinheiro
ilegal por meio de papel moeda. Os
registros obrigatórios ajudam no
rastreamento de remessas ilegais.
Mas há esquemas para driblar as
regras, como registrar operações
em nome de "laranjas" para preservar o remetente do dinheiro.
Outro artifício é fazer depósitos
em dinheiro em Foz do Iguaçu. Para atender ao comércio com o Paraguai, lá estão os únicos quatro
bancos que aceitam depósitos em
dinheiro acima de R$ 10 mil.
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