São Paulo, Domingo, 30 de Maio de 1999
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CC-5 tem limite de depósito

da Sucursal de Brasília

O Banco Central defende as contas CC-5 sustentando que são uma forma de trazer para o mercado formal operações que estavam fora do controle, no mercado negro. As contas CC-5 começaram a assumir importância em 1989, quando o BC criou um regulamento para esvaziar o mercado paralelo -que abrigava criminosos, mas também pessoas honestas que precisavam de dólares e não tinham acesso ao mercado formal.
A idéia básica foi transferir as operações legais para o mercado flutuante, no qual estavam as contas CC-5, e deixar no paralelo as ilegais, como tráfico e sonegação. O problema é que, com uma frequência maior que a desejada, as operações ilegais acabam arrumando um jeito de entrar na CC-5.
O nome CC-5 é a sigla de um regulamento de 1969 do BC, a carta-circular nº 5, já revogada. Ela criou uma conta que, originalmente, servia para residentes no exterior trazerem dinheiro para o Brasil e, depois, remetê-lo de volta.
Em janeiro de 1989 foi criada uma nova categoria de conta CC-5, mantida por instituições financeiras no exterior.
Nessa nova modalidade, os bancos estrangeiros podem abrir contas CC-5 em bancos brasileiros no Brasil. Essa é uma conta como qualquer outra, com saldo em reais, que recebe depósitos e na qual podem ser feitos saques.
A única diferença é que os reais depositados nas contas CC-5 podem ser convertidos em dólares e o dinheiro, remetido ao exterior. Embora os titulares das CC-5 sejam instituições estrangeiras, elas servem para que brasileiros enviem dinheiro ao exterior.
Para tanto, o brasileiro procura o banco titular da conta CC-5, informa que está fazendo um depósito no Brasil e pede que um pagamento correspondente em dólares seja feito pelo banco no exterior a uma pessoa indicada.
Esse procedimento é legal e pode ser usado para qualquer fim: pagar uma dívida no exterior, comprar um bem ou fazer um depósito em uma conta em um paraíso fiscal. A única exigência é que seja comprovado o destino do dinheiro. Se a pessoa que remete o dinheiro está comprando um bem, deve apresentar nota fiscal. Se paga uma dívida, tem que apresentar o registro dessa dívida no BC. Se faz um depósito em um paraíso fiscal, tem que provar que a conta é sua.
Além disso, estão proibidos depósitos em dinheiro acima de R$ 10 mil nessas contas -e todas as operações que superam esse piso devem ser registradas. Essa é a forma de evitar remessa de dinheiro ilegal por meio de papel moeda. Os registros obrigatórios ajudam no rastreamento de remessas ilegais.
Mas há esquemas para driblar as regras, como registrar operações em nome de "laranjas" para preservar o remetente do dinheiro. Outro artifício é fazer depósitos em dinheiro em Foz do Iguaçu. Para atender ao comércio com o Paraguai, lá estão os únicos quatro bancos que aceitam depósitos em dinheiro acima de R$ 10 mil.


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