São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 2008

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TSE nega recurso do DEM contra Paes no Rio

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou ontem recurso do DEM que pedia a impugnação da candidatura de Eduardo Paes (PMDB) à Prefeitura do Rio de Janeiro. O relator do processo, ministro Eros Grau, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RJ e foi seguido pelos outros ministros.
O DEM dizia que Paes não saiu do cargo de secretário estadual de Esportes do governo fluminense dentro do prazo legal para participar da eleição. Ele deveria deixar o cargo até 4 de junho, mas o "Diário Oficial" do Estado do Rio trouxe sua exoneração um dia depois.
No TRE-RJ, a decisão foi tomada, por 4 a 2, com base na argumentação da defesa de que o "Diário Oficial" explicava tratar-se de uma exoneração retroativa ao dia 4.
No recurso exibido ao TSE, o DEM pediu o reexame de provas que mostrariam que a saída do cargo teria ocorrido após a data-limite. Ontem, porém, o ministro Grau falou que a jurisprudência do tribunal não permite a análise de novas provas.


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