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Júri absolve acusado de matar missionário
Crime em área indígena ocorreu em 1987; promotor de Cuiabá diz que delegado é culpado e promete recorrer da decisão
Defesa argumentou que laudos da necropsia não confirmaram assassinato; corpo só foi achado 40 dias após morte de espanhol
HUDSON CORRÊA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
Após cinco dias de julgamento, o júri da Justiça Federal em
Cuiabá absolveu ontem, por 6
votos a 1, o delegado aposentado da Polícia Civil Ronaldo Antônio Osmar da acusação de
mandar matar, em abril de
1987, o missionário espanhol
Vicente Cañas Costa, 46, dentro de uma área indígena ao
norte de Mato Grosso.
O procurador da República
Mário Lúcio Avelar afirmou
que recorrerá ao Tribunal Regional Federal em Brasília. Ele
insiste na acusação. "Houve um
consórcio de fazendeiros e de
grileiros que se valeu de um
agente do Estado [o delegado]
para executar o crime", disse.
Avelar afirma que Cañas
morreu por defender o território dos índios enawene-nawe,
povo que fez seu primeiro contato com brancos em 1974. O
corpo do missionário foi encontrado dentro da reserva Salumã, 40 dias após a morte e já
em decomposição, em Juína
(737 km de Cuiabá).
Segundo o Ministério Público Federal, Cañas morreu a
pauladas e golpes de facas desferidos por dois homens contratados pelo delegado. No processo judicial, o missionário é
identificado como padre, apesar de não ter sido ordenado.
Zoroastro Teixeira e Waldir
Caldas, advogados do delegado
aposentado, argumentaram
que os laudos de necropsia
apontaram que a morte de Cañas foi por "causa indeterminada" -ou seja, não estaria confirmado o assassinato.
"Como podemos condenar
alguém por homicídio, se não
se sabe nem como a vítima
morreu?", perguntou Caldas na
parte final do julgamento, encerrado à 1h20.
Assassinato
Os jurados entenderam que
Cañas foi realmente assassinado, mas inocentaram o delegado. "Ao apreciar os quesitos, [o
júri] concluiu, por 4 votos a 3 e
5 votos a 2, que Vicente Cañas
foi vítima de homicídio. Entretanto o mesmo conselho, por 6
a 1, conclui que o acusado Ronaldo Osmar não concorreu
para a prática deste crime", informou o juiz federal Jeferson
Schneider sobre a decisão dos
jurados.
Para sustentar a acusação
contra Osmar no julgamento, o
Ministério Público Federal baseou-se nos depoimentos de
dois índios rikbatsas. Paulo
Tompeba e Aldalberto Pito
afirmaram ter ouvido de outras
pessoas que o mandante do crime foi o delegado de Juína.
Ainda no cargo em 1987, Osmar chegou a tomar depoimentos sobre o crime. Ele negou ter
atrapalhado as investigações.
No primeiro dia do julgamento, foi extinta a ação penal
contra o agricultor Martinez
Abadio da Silva, 73, acusado de
matar Cañas dentro da área indígena. Silva não pode mais ser
condenado devido à sua idade e
ao tempo decorrido da época
do crime até a data da denúncia
feita contra ele na ação penal.
Na próxima semana, José Vicente -também denunciado
por matar o religioso- será julgado. O fazendeiro Pedro Chiquetti, outro acusado de ser
mandante do crime, morreu
em 2002.
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