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Poder de investigação de Ministério Público provoca novo debate
Projeto de lei que tramita na Câmara e julgamento de habeas corpus de acusado no caso Celso Daniel reacenderam a polêmica; STF deve julgar o tema neste ano
FREDERICO VASCONCELOS
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A polêmica sobre o poder do
Ministério Público para realizar investigações criminais foi
reacendida na semana passada
no Legislativo e no Judiciário.
Na Câmara Federal, um
acordo político afastou o avanço de projeto que impediria o
MP de fazer apurações paralelas, independentemente da
existência de inquérito policial.
Na quinta-feira, o presidente
do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, condenou "investigações secretas"
que seriam feitas pelo MP e
anunciou que essa questão deverá ser apreciada pelo Supremo até o final deste ano.
A decisão ocorrerá no julgamento de habeas corpus da defesa de Sérgio Gomes da Silva,
acusado de ser o mandante do
assassinato de Celso Daniel,
prefeito de Santo André.
Na esfera política, o tema esquentou quando a Associação
Nacional dos Procuradores da
República manifestou ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), preocupação
com a tramitação do projeto de
lei 4.209/2001 na Câmara. A
entidade criticou substitutivo
do deputado Marcelo Itagiba
(PMDB-RJ), delegado da Polícia Federal licenciado, que vedava as investigações pelo MP.
As críticas surtiram efeito: na
semana passada, Itagiba apresentou novo substitutivo que
não retira a possibilidade de o
órgão investigar e denunciar
sem inquérito policial.
"A investigação criminal não
é exclusividade da polícia, porque o Código de Processo Penal, de 1941, já prevê que o Ministério Público não precisa de
inquérito policial para denunciar", diz Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora-chefe da Procuradoria Regional
da República em São Paulo.
Para o criminalista Tales
Castelo Branco, "o MP exerce o
controle externo da polícia e
pode solicitar diligências, mas
quando faz investigações usurpa atribuição exclusiva da polícia, prevista na Constituição".
Ao julgar um recurso extraordinário em outubro, a 2ª
Turma do STF decidiu, por
unanimidade, que a denúncia
pode ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo
MP sem necessidade do prévio
inquérito policial.
Frischeisen nega que o MP
realize investigações secretas.
"Todas as investigações são regulamentadas. Quando sigilosa, é realizada na forma da lei."
No Judiciário, a palavra final
virá no julgamento do caso Celso Daniel. Em 2004, a defesa de
Sérgio Gomes da Silva apresentou um habeas corpus ao STF
pedindo o trancamento da ação
penal contra o acusado.
Um dos argumentos da defesa foi o de que a denúncia à Justiça foi feita com base em investigações do MP- o inquérito da
polícia concluiu que Silva não
estava envolvido no crime. O
plenário do STF iniciou o julgamento em 11 de junho de 2006,
mas a sessão foi interrompida
com um pedido de vistas do Ministro Cezar Peluso.
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