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Justiça goiana
bloqueia carro
de Delúbio
ADRIANA CHAVES
DA AGÊNCIA FOLHA
O Tribunal de Justiça de Goiás
determinou ontem a indisponibilidade de cinco veículos pertencentes ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e a duas ex-presidentes do Sintego (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás), a deputada federal
Neyde Aparecida (PT-GO) e a
sindicalista Noeme Diná Silva.
A liminar foi concedida pelo
juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª
Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Delúbio e as
sindicalistas no período em que
ele esteve à disposição do Sintego.
Segundo a denúncia, Delúbio
recebeu indevidamente do Estado, de 1994 a 1998 e de 2001 a janeiro deste ano, salário de cerca
de R$ 1.000. O prejuízo aos cofres
públicos chegaria a R$ 165 mil.
Nesses dois períodos, ele havia
sido cedido pela Secretaria da
Educação para ocupar cargo de
chefia no sindicato. A Promotoria
alega que Delúbio não respeitou
as características do afastamento.
"Ele sempre esteve em gozo de licença remunerada, embora residindo em São Paulo há 16 anos",
dizem os promotores do caso.
O Estatuto do Magistério define
que pode ser concedida licença só
para os cargos e as funções diretiva e executiva do sindicato. Delúbio não se enquadraria nessas determinações. Aparecida e Noeme
são citadas por terem assinado
declarações de que Delúbio comparecia ao trabalho no sindicato,
o que não ocorria. Cada uma das
duas teve dois carros indisponibilizados, e Delúbio, um Omega.
Procurada, Aparecida não comentou o caso. Noeme não foi encontrada. O advogado que falaria
por Delúbio não foi localizado.
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