São Paulo, sexta-feira, 30 de dezembro de 2005

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Justiça goiana bloqueia carro de Delúbio

ADRIANA CHAVES
DA AGÊNCIA FOLHA

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou ontem a indisponibilidade de cinco veículos pertencentes ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e a duas ex-presidentes do Sintego (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás), a deputada federal Neyde Aparecida (PT-GO) e a sindicalista Noeme Diná Silva.
A liminar foi concedida pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Delúbio e as sindicalistas no período em que ele esteve à disposição do Sintego.
Segundo a denúncia, Delúbio recebeu indevidamente do Estado, de 1994 a 1998 e de 2001 a janeiro deste ano, salário de cerca de R$ 1.000. O prejuízo aos cofres públicos chegaria a R$ 165 mil.
Nesses dois períodos, ele havia sido cedido pela Secretaria da Educação para ocupar cargo de chefia no sindicato. A Promotoria alega que Delúbio não respeitou as características do afastamento. "Ele sempre esteve em gozo de licença remunerada, embora residindo em São Paulo há 16 anos", dizem os promotores do caso.
O Estatuto do Magistério define que pode ser concedida licença só para os cargos e as funções diretiva e executiva do sindicato. Delúbio não se enquadraria nessas determinações. Aparecida e Noeme são citadas por terem assinado declarações de que Delúbio comparecia ao trabalho no sindicato, o que não ocorria. Cada uma das duas teve dois carros indisponibilizados, e Delúbio, um Omega.
Procurada, Aparecida não comentou o caso. Noeme não foi encontrada. O advogado que falaria por Delúbio não foi localizado.


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